
Um dos diferenciais mais utilizados como argumento de venda é a promessa de carro reserva em caso de sinistro. Mas essa “cortesia” nem sempre é cumprida. O que o consumidor pode exigir legalmente, e como agir em caso de descumprimento?
A Promessa Vincula a Associação
Pelo art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor ao seu cumprimento. Se a associação anuncia carro reserva, deve disponibilizá-lo, nos prazos e condições informadas.
O não cumprimento é considerado publicidade enganosa, passível de indenização.
Limitações que Devem Estar Claras
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Prazo de uso (geralmente 7 ou 10 dias).
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Necessidade de cobertura contratual vigente.
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Franquia ou caução em alguns casos.
Se essas condições não estiverem explícitas, o consumidor não pode ser penalizado.
Precedente Judicial
O TJPR condenou uma associação a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que ficou 11 dias sem carro após o furto, apesar de a associação ter prometido carro reserva imediato.
A justificativa de “frota indisponível” foi considerada abusiva.
Direito Ofertado É Direito Adquirido
Prometeu, tem que entregar. O consumidor não pode ser prejudicado por promessas vagas ou publicidade ilusória. Carro reserva não é favor: é cumprimento contratual.
Conclusão: Exija o Que Foi Prometido
A associação deve garantir, não improvisar. O não fornecimento do carro reserva configura falha grave e gera dever de reparação.
