A Proteção Veicular Garante o Carro Reserva? O Que Diz a Lei e a Prática

Um dos diferenciais mais utilizados como argumento de venda é a promessa de carro reserva em caso de sinistro. Mas essa “cortesia” nem sempre é cumprida. O que o consumidor pode exigir legalmente, e como agir em caso de descumprimento?

A Promessa Vincula a Associação

Pelo art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor ao seu cumprimento. Se a associação anuncia carro reserva, deve disponibilizá-lo, nos prazos e condições informadas.

O não cumprimento é considerado publicidade enganosa, passível de indenização.

Limitações que Devem Estar Claras

  • Prazo de uso (geralmente 7 ou 10 dias).

  • Necessidade de cobertura contratual vigente.

  • Franquia ou caução em alguns casos.

Se essas condições não estiverem explícitas, o consumidor não pode ser penalizado.

Precedente Judicial

O TJPR condenou uma associação a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que ficou 11 dias sem carro após o furto, apesar de a associação ter prometido carro reserva imediato.

A justificativa de “frota indisponível” foi considerada abusiva.

Direito Ofertado É Direito Adquirido

Prometeu, tem que entregar. O consumidor não pode ser prejudicado por promessas vagas ou publicidade ilusória. Carro reserva não é favor: é cumprimento contratual.

Conclusão: Exija o Que Foi Prometido

A associação deve garantir, não improvisar. O não fornecimento do carro reserva configura falha grave e gera dever de reparação.

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