A prestação de alimentos para filhos adotivos

A prestação de alimentos para filhos adotivos é um tema que envolve questões de igualdade e proteção dos direitos das crianças. Neste artigo, discutiremos os critérios para a concessão da pensão alimentícia, as alterações legislativas e decisões judiciais sobre o assunto.
Critérios para concessão
Para que a pensão alimentícia seja devida para filhos adotivos, é necessário que se comprove a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Os critérios para a concessão incluem:
- Necessidade: O filho adotivo deve demonstrar que necessita dos alimentos para manter seu padrão de vida.
- Possibilidade: O alimentante deve ter condições financeiras de arcar com a obrigação sem comprometer sua própria subsistência.
- Proporcionalidade: O valor da pensão deve ser proporcional às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante.
Alterações legislativas
A legislação brasileira prevê a igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos, incluindo a prestação de alimentos. Entre as principais normas, destacam-se:
- Código Civil de 2002: Art. 1.596, estabelece que os filhos adotivos têm os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos, incluindo a prestação de alimentos.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990): Garante direitos e proteção para crianças e adolescentes, incluindo filhos adotivos.
Decisões judiciais relevantes
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento sobre a prestação de alimentos para filhos adotivos. Algumas decisões importantes incluem:
- STJ, REsp 1.478.005/SP: Definiu que a pensão alimentícia é devida para filhos adotivos nas mesmas condições dos filhos biológicos.
STJ, REsp 1.547.123/RS: Estabeleceu que a pensão alimentícia pode ser revisada para incluir novas necessidades dos filhos adotivos.