A prestação de alimentos em casos de paternidade presumida

A paternidade presumida é um conceito legal que estabelece a filiação com base em indícios e presunções legais. Neste artigo, discutiremos os critérios para a concessão da pensão alimentícia em casos de paternidade presumida, as alterações legislativas e decisões judiciais sobre o assunto.

Critérios para concessão

Para que a pensão alimentícia seja devida em casos de paternidade presumida, é necessário que se comprove a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Os critérios para a concessão incluem:

  • Necessidade: O filho deve demonstrar que necessita dos alimentos para manter seu padrão de vida.
  • Possibilidade: O alimentante deve ter condições financeiras de arcar com a obrigação sem comprometer sua própria subsistência.
  • Proporcionalidade: O valor da pensão deve ser proporcional às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante.

Alterações legislativas

A legislação brasileira prevê medidas para a presunção da paternidade e a garantia da prestação de alimentos. Entre as principais normas, destacam-se:

  • Código Civil de 2002: Art. 1.597, estabelece as hipóteses de presunção de paternidade, como o casamento e a união estável.

Lei n.º 8.560/1992: Estabelece procedimentos para a investigação de paternidade, permitindo que filhos tenham acesso aos alimentos com base em presunções legais.

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