A prestação de alimentos em casos de paternidade biológica e socioafetiva

A paternidade biológica e socioafetiva ocorre quando uma criança possui vínculos tanto biológicos quanto afetivos com seus genitores. Neste artigo, discutiremos os critérios para a concessão da pensão alimentícia em casos de paternidade biológica e socioafetiva, as alterações legislativas e decisões judiciais sobre o assunto.

Critérios para concessão

Para que a pensão alimentícia seja devida em casos de paternidade biológica e socioafetiva, é necessário que se comprove a necessidade do alimentando e a possibilidade dos alimentantes. Os critérios para a concessão incluem:

  • Necessidade: A criança deve demonstrar que necessita dos alimentos para manter seu padrão de vida.
  • Possibilidade: Os alimentantes devem ter condições financeiras de arcar com a obrigação sem comprometer sua própria subsistência.
  • Proporcionalidade: O valor da pensão deve ser proporcional às necessidades do alimentando e às possibilidades dos alimentantes.

Alterações legislativas

A legislação brasileira vem se adaptando para reconhecer a multiparentalidade e os direitos decorrentes dessa realidade. Entre as principais normas e decisões, destacam-se:

  • Decisão do STF de 2016: Reconheceu a multiparentalidade, permitindo que uma pessoa tenha mais de dois genitores no registro de nascimento.

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