A prestação de alimentos em casos de paternidade biológica e socioafetiva

A paternidade biológica e socioafetiva ocorre quando uma criança possui vínculos tanto biológicos quanto afetivos com seus genitores. Neste artigo, discutiremos os critérios para a concessão da pensão alimentícia em casos de paternidade biológica e socioafetiva, as alterações legislativas e decisões judiciais sobre o assunto.
Critérios para concessão
Para que a pensão alimentícia seja devida em casos de paternidade biológica e socioafetiva, é necessário que se comprove a necessidade do alimentando e a possibilidade dos alimentantes. Os critérios para a concessão incluem:
- Necessidade: A criança deve demonstrar que necessita dos alimentos para manter seu padrão de vida.
- Possibilidade: Os alimentantes devem ter condições financeiras de arcar com a obrigação sem comprometer sua própria subsistência.
- Proporcionalidade: O valor da pensão deve ser proporcional às necessidades do alimentando e às possibilidades dos alimentantes.
Alterações legislativas
A legislação brasileira vem se adaptando para reconhecer a multiparentalidade e os direitos decorrentes dessa realidade. Entre as principais normas e decisões, destacam-se:
- Decisão do STF de 2016: Reconheceu a multiparentalidade, permitindo que uma pessoa tenha mais de dois genitores no registro de nascimento.