A Prescrição da Dívida de Alimentos e a Prisão Civil: Entenda os Prazos

“Dívida de pensão caduca?”. Essa é uma das perguntas mais carregadas de esperança para devedores e de preocupação para credores. A ideia de que o simples passar do tempo possa apagar uma dívida tão essencial é um tema complexo e repleto de mitos. A prescrição, que é a perda do direito de cobrar uma dívida na Justiça pelo decurso do tempo, existe sim para os alimentos, mas possui regras tão específicas e exceções tão poderosas que, na prática, a tornam muito diferente de outras dívidas. Entender como funcionam esses prazos e, principalmente, contra quem eles não correm, é fundamental para compreender a real extensão dessa obrigação.
A Regra Geral da Prescrição de Alimentos: Prazo de 2 Anos
Para começar, vamos à regra geral estabelecida no Código Civil. O artigo 206, em seu parágrafo 2º, é claro ao definir que a pretensão para cobrar as prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem, prescreve em 2 (dois) anos. Isso significa que, para cada parcela mensal não paga, o credor tem o prazo de dois anos para ingressar com a ação de cobrança. Por exemplo, se uma pensão venceu em julho de 2025 e não foi paga, o credor teria até julho de 2027 para ajuizar a execução referente àquela parcela específica. Se ele não o fizer, perderá o direito de cobrar judicialmente aquela mensalidade. Essa regra, no entanto, quase nunca é aplicada em sua forma pura, por causa de uma exceção muito mais poderosa.
A Exceção que Muda o Jogo: A Prescrição NÃO Corre Contra Menores
Aqui está o ponto mais importante e que altera toda a lógica do prazo prescricional. O mesmo Código Civil, em seus artigos 197 e 198, estabelece causas que impedem ou suspendem a contagem da prescrição. Duas delas são cruciais para a dívida de alimentos: a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar e, mais impactante ainda, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Na prática, isso significa que, enquanto o filho for menor de 16 anos, o tempo não está passando para fins de prescrição. A dívida está “congelada” no tempo, não importa quantos anos se passem.
Como Funciona na Prática? O Início Real da Contagem do Prazo
Vamos a um exemplo para tornar a regra clara. Imagine que um pai deixou de pagar a pensão quando seu filho tinha 8 anos de idade. Hoje, o filho está com 17 anos. A dívida de 9 anos atrás prescreveu? A resposta é não. A contagem do prazo de 2 anos só começou a correr no dia em que o filho completou 16 anos. Portanto, ele terá até o dia em que completar 18 anos para cobrar toda a dívida acumulada desde os 8 anos de idade. Agora, vamos a um cenário ainda mais comum: e se o filho quiser cobrar a dívida após atingir a maioridade? Na prática, considerando que o poder familiar cessa aos 18 anos, o filho pode esperar até completar 20 anos para ajuizar a cobrança de TODAS as parcelas que não foram pagas desde a sua infância. A dívida não “caducou”.
Prescrição, Prisão Civil e a Dívida Pretérita
Como a prescrição se conecta com a ameaça de prisão? Lembre-se que a prisão civil só pode ser usada para cobrar as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que vencerem no curso do processo. A dívida mais antiga, chamada de “dívida pretérita”, embora não possa mais levar à prisão, continua sendo cobrável pelo rito da penhora de bens. A prescrição discute SE a dívida (seja a recente ou a pretérita) ainda pode ser cobrada judicialmente. O rito da prisão discute COMO as parcelas mais recentes podem ser cobradas. Portanto, um jovem de 19 anos pode executar a dívida de quando tinha 12 (pois não está prescrita), mas não poderá pedir a prisão do pai por essa dívida antiga, devendo buscar a penhora de bens para recebê-la.
Em suma, a crença de que a dívida de alimentos simplesmente desaparece com o tempo é uma ilusão perigosa para o devedor. A proteção legal conferida aos filhos menores de idade garante que o direito ao sustento possa ser buscado até o início da vida adulta. O prazo de 2 anos é a regra, mas a suspensão da contagem durante a menoridade é a realidade que impera na maioria dos casos, transformando a dívida alimentar em uma obrigação de longa duração e de cobrança quase certa.