A “Pejotização” Algorítmica: Fraude na Contratação de MEIs e a Descaracterização da Relação Autônoma de Entregadores

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O crescimento da economia de plataformas trouxe consigo uma velha conhecida do Direito do Trabalho, agora em roupagem digital: a “pejotização”. Este termo se refere à prática ilegal de exigir que o trabalhador se constitua como Microempreendedor Individual (MEI) ou outra Pessoa Jurídica (PJ) para, formalmente, “prestar serviços” à plataforma, mascarando uma verdadeira relação de emprego. No setor de entregas, essa prática é massiva e tem sido o alvo principal do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça.

O Discurso do Empreendedorismo vs. a Realidade da Subordinação

A plataforma estimula o entregador a abrir um MEI, vendendo a ideia de empreendedorismo e liberdade tributária. No entanto, ao analisar a realidade (a primazia da realidade sobre a forma), o Judiciário constata que o entregador: a) não tem clientes próprios, trabalhando exclusivamente para a plataforma; b) não tem autonomia para negociar preços; e c) está submetido ao controle de horário e desempenho do algoritmo (a subordinação algorítmica). O MEI, que deveria ser um instrumento de autonomia, é transformado em um mero requisito formal de contratação, sem que a natureza da relação seja alterada.

Os Elementos da Fraude: O que a Lei Diz

A pejotização é uma fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT), pois visa desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT. Para descaracterizar o MEI e reconhecer o vínculo de emprego, os tribunais buscam os elementos essenciais da CLT: Pessoalidade (o entregador não pode ser substituído), Não eventualidade (o trabalho é habitual e faz parte da rotina da plataforma) e, principalmente, a Subordinação. Quando esses elementos estão presentes, o fato de haver um CNPJ ou um Contrato de Prestação de Serviços perde a validade legal. A Justiça do Trabalho tem sido categórica ao afirmar que a natureza do trabalho prevalece sobre o rótulo formal do contrato.

Consequências Legais da Pejotização Algorítmica

Para a plataforma, a comprovação da fraude resulta em condenação a pagar todos os direitos trabalhistas retroativos que foram sonegados, incluindo 13º salário, férias, aviso prévio, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. O MPT, em suas Ações Civis Públicas (ACPs), tem buscado não apenas indenizações por danos morais coletivos, mas também a obrigação de as empresas registrarem todos os trabalhadores que se enquadrem nos requisitos do vínculo empregatício. Para o trabalhador, reverter a pejotização significa garantir segurança jurídica e acesso à proteção social para sua aposentadoria e em casos de doença ou acidente.

A Urgência em Reverter a Situação

O entregador que trabalha como MEI, mas que se sente controlado e dependente economicamente da plataforma, não está de fato protegido. Ele não acumula FGTS, nem tem as garantias de um empregado formal. Buscar a Justiça do Trabalho é o caminho mais seguro para reverter a fraude da pejotização algorítmica e restabelecer a verdade dos fatos. É fundamental guardar provas da subordinação, como prints de tela de bloqueios, avisos de desempenho, regras da plataforma e o histórico de remuneração. A luta contra a pejotização digital é a luta pela dignidade do trabalho no século XXI, e a jurisprudência brasileira está atenta a essa nova forma de precarização.

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