A Paternidade Presumida no Casamento e na União Estável

Quando o vínculo afetivo e a lei criam a paternidade.

A paternidade, para o Direito, nem sempre é uma questão de DNA. Em muitos casos, ela é presumida. A paternidade presumida no casamento e na união estável é um dos institutos mais antigos do Direito de Família, refletindo a importância da estrutura familiar e da proteção dos direitos da criança. Este artigo explica como a lei estabelece essa presunção, os seus efeitos e quando ela pode ser contestada, mostrando que a paternidade é um conceito que vai além da biologia.

A Presunção Legal: O Fio Condutor da Filiação

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.597, estabelece a presunção de paternidade. O inciso I do artigo é o mais conhecido: presume-se concebido na constância do casamento o filho nascido 180 dias, no mínimo, depois de estabelecida a convivência conjugal. Isso significa que a lei, para dar segurança jurídica à família, assume que o marido da mãe é o pai do filho.

Essa presunção também se estende à união estável. A jurisprudência já pacificou o entendimento de que a união estável, com seus efeitos, se equipara ao casamento para fins de presunção de paternidade. A convivência e o relacionamento, por si só, criam um vínculo de confiança que a lei protege, evitando que o filho seja prejudicado com a incerteza de sua origem.

Os Efeitos da Presunção e a Ação Negatória

A principal consequência da presunção de paternidade é a atribuição automática dos direitos e deveres do pai. O nome do marido (ou do companheiro) é colocado no registro de nascimento, e ele é legalmente o pai, com todas as obrigações e direitos. Isso simplifica o registro e dá à criança uma identidade completa desde o seu nascimento.

No entanto, essa presunção não é absoluta. Ela pode ser contestada por meio da ação negatória de paternidade. Se o pai registral tiver dúvidas sobre o vínculo biológico, ele pode entrar com a ação para anular o registro. A prova mais forte para a ação negatória é o exame de DNA, que comprove a exclusão da paternidade. No entanto, como já discutido, a existência de paternidade socioafetiva pode impedir a anulação do registro.

A Coexistência da Presunção e da Paternidade Socioafetiva

O STF, ao reconhecer a multiparentalidade, trouxe um novo elemento para a discussão. Se um pai registral quebra a presunção legal, mas demonstrou afeto e cuidou do filho como se fosse seu, a paternidade socioafetiva pode ser declarada. Nesse caso, a criança pode ter o pai biológico e o pai socioafetivo, refletindo a complexidade das relações familiares.

A paternidade presumida é um reflexo do Direito de Família em sua versão mais tradicional, que valoriza a estrutura familiar formal. Mas a sua evolução, com a inclusão da união estável e o reconhecimento da socioafetividade, mostra que o conceito de pai é fluido. A lei protege não apenas o laço de sangue, mas também o laço de convivência e de amor, garantindo que a verdade e o afeto caminhem juntos para proteger o bem-estar do menor.

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