A partilha de dívidas na união estável: quando o companheiro responde

A união estável não gera apenas direitos, mas também deveres, e um deles é o dever de arcar com as dívidas do casal. A partilha de dívidas na união estável é um tema que gera muitas dúvidas, mas a regra geral é que as dívidas contraídas na constância da união, para o benefício da família, pertencem aos dois, mesmo que a dívida esteja apenas no nome de um dos companheiros. A falta de informação sobre o tema pode levar a problemas futuros, e a sua proteção é a prioridade.

A lei brasileira, no regime de comunhão parcial de bens, estabelece que as dívidas contraídas na constância da união, para o benefício da família, pertencem aos dois. Isso significa que, se um dos companheiros contraiu um financiamento de carro ou um empréstimo para a reforma da casa, ambos serão responsáveis pelo pagamento. No entanto, as dívidas contraídas antes da união não se comunicam, e cada um é responsável por sua própria dívida.

A melhor forma de evitar problemas na partilha de dívidas é fazer um contrato de convivência que defina as regras sobre as dívidas do casal. O contrato pode prever que cada um é responsável por suas próprias dívidas, ou que as dívidas contraídas em conjunto serão partilhadas em partes iguais. O contrato de convivência é a melhor forma de proteger o seu patrimônio e de evitar que você seja responsabilizado por dívidas que não são suas.

A união estável e a partilha de dívidas são temas que exigem a sua atenção. A falta de informação pode levar a problemas futuros, e a sua proteção é a prioridade. Não se deixe levar pela informalidade; a sua segurança jurídica é um direito.

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