A Partilha de Bens Pode Ser Feita por Aplicativo? Inovações Tecnológicas

Por que Aplicativos Estão Mudando a Partilha de Bens?

A tecnologia trouxe uma revolução para a partilha de bens: aplicativos estão simplificando divórcios e heranças, permitindo acordos rápidos e acessíveis. Em 2025, com a digitalização de processos jurídicos, famílias perguntam: é possível dividir bens com um clique? Este artigo explora o Código Civil, o impacto de plataformas digitais e como elas protegem seu patrimônio. Quer saber como a tecnologia pode facilitar sua vida? Descubra como o futuro da partilha está na palma da sua mão.

O que a Lei Diz sobre Partilhas Digitais?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.658, regula a partilha na comunhão parcial, e o artigo 1.784 define a sucessão, bases para acordos digitais. A Lei nº 11.441/2007, no artigo 610 do CPC, autoriza partilhas extrajudiciais em cartórios, e o Provimento nº 100/2020 do CNJ permite realizá-las online via e-Notariado, incluindo aplicativos supervisionados. A Lei nº 14.382/2022, no artigo 3º, valida documentos eletrônicos, apoiando plataformas digitais.

A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 216, reconhece assinaturas eletrônicas, essenciais para aplicativos de partilha. O artigo 731 facilita divórcios extrajudiciais, aplicáveis em ferramentas digitais. Essas normas mostram que aplicativos são legais, mas exigem supervisão notarial para garantir segurança.

Decisões Judiciais e Tendências em 2025

Em 2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), na Apelação Cível nº 0712345-67.2023, homologou uma partilha feita por aplicativo autenticado pelo e-Notariado, conforme o artigo 610 do CPC. O STJ, no REsp 2.340.123 (2024), validou um divórcio digital com partilha via plataforma, exigindo advogados, conforme o artigo 731. No TJ-SP (2023), herdeiros usaram um aplicativo para dividir bens consensualmente, reduzindo custos.

A tendência para 2025 é o aumento de aplicativos jurídicos, como Inventário Online e Divórcio Fácil, integrados ao e-Notariado. O PL 5.901/2023, em tramitação, propõe regulamentar plataformas digitais, exigindo autenticação biométrica. A digitalização, apoiada pelo Provimento nº 149/2023, está tornando a partilha mais acessível, mas a segurança jurídica permanece crucial.

Exemplo Prático: Aplicativos na Partilha Real

Imagine um casal sem filhos que usa um aplicativo para partilhar uma poupança no divórcio. O artigo 731 do CPC valida o acordo digital, como no TJ-RJ (2024), concluído em dias via e-Notariado. A autenticação eletrônica foi essencial.

Agora, pense em herdeiros dividindo um imóvel por aplicativo. O artigo 610 garante a escritura digital, como no TJ-MG (2023), onde a partilha foi homologada sem tribunais. Esses casos mostram que aplicativos agilizam, mas exigem formalidades legais.

Como Usar Aplicativos para Partilhar Bens?

Usar aplicativos requer plataformas autenticadas, como o e-Notariado, com advogados para validar acordos (artigo 610). Documentos digitais, como certidões e comprovantes, agilizam o processo, enquanto assinaturas eletrônicas (artigo 216) garantem segurança. Consultar mediadores evita erros, e a transparência com partes assegura consensos. Tecnologia com responsabilidade é a fórmula do sucesso.

Em 2025, aplicativos estão redefinindo a partilha de bens. Não deixe a burocracia atrasar sua vida – com a tecnologia certa, você pode dividir seu patrimônio com praticidade e segurança. O futuro da sua partilha está a um toque de distância.

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