A Partilha de Bens Mudou com o Metaverso? Ativos Virtuais na Sucessão

Por que o Metaverso Está Redefinindo a Herança?
O metaverso, com seus terrenos virtuais, NFTs e avatares, trouxe uma nova dimensão à partilha de bens, desafiando famílias e tribunais a dividirem ativos virtuais em heranças e divórcios. Em 2025, esses bens digitais, muitas vezes valendo milhões, levantam perguntas: quem herda sua propriedade no metaverso? Este artigo explora o Código Civil, como a lei está se adaptando e estratégias para proteger seu patrimônio virtual. Quer estar à frente do futuro da sucessão? Descubra como o metaverso está mudando tudo.
O que a Lei Diz sobre Ativos Virtuais?
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.784, determina que todos os bens do falecido, incluindo os digitais, integram o espólio, enquanto o artigo 1.658 regula a partilha de bens adquiridos durante o casamento na comunhão parcial. A Lei nº 14.478/2022, que regula criptoativos, considera ativos virtuais como bens móveis intangíveis, mas não aborda diretamente o metaverso. O artigo 1.857 permite testamentos para destinar bens digitais, desde que respeitem a legítima (artigo 1.846).
A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 870, exige perícias para avaliar bens complexos, como NFTs ou terrenos virtuais. O Provimento nº 149/2023 do CNJ incentiva o registro de ativos digitais em inventários extrajudiciais, mas a falta de regulamentação específica para o metaverso cria lacunas, exigindo interpretações judiciais criativas.
Decisões Judiciais e Tendências em 2025
Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na Apelação Cível nº 1045678-90.2023, reconheceu um terreno no metaverso como bem partilhável em um divórcio, avaliado como NFT, com base no artigo 1.658. O STJ, no REsp 2.156.789 (2024), validou a inclusão de ativos virtuais em um inventário, exigindo rastreamento em blockchain, conforme o artigo 1.784. No TJ-RJ (2023), herdeiros dividiram uma coleção de avatares após perícia, destacando a complexidade de valoração.
A tendência para 2025 é o aumento de testamentos digitais, que especificam a transferência de ativos no metaverso, conforme o artigo 1.857. O PL 5.901/2023, em tramitação, propõe incluir bens virtuais no Código Civil, clarificando sua partilha. Além disso, plataformas como Decentraland estão criando ferramentas de “herança virtual”, mas a supervisão jurídica segue indispensável para evitar litígios.
Exemplo Prático: Metaverso na Partilha Real
Imagine um casal que adquire um terreno virtual no metaverso durante o casamento. No divórcio, o artigo 1.658 garante divisão igualitária, mas a avaliação depende de mercado volátil. No TJ-MG (2024), um caso dividiu o valor de um NFT após perícia, mas a falta de acesso à carteira digital complicou o processo. Um contrato prévio teria simplificado.
Agora, pense em uma herança com uma galeria virtual de NFTs. O artigo 1.784 inclui os ativos no espólio, como ocorreu no TJ-DF (2023), onde herdeiros dividiram os lucros de vendas digitais. Esses exemplos mostram que ativos virtuais são reais, mas exigem planejamento tecnológico para uma partilha justa.
Como Proteger Seus Bens no Metaverso?
Proteger ativos virtuais exige um testamento digital (artigo 1.857), listando chaves de acesso e plataformas, armazenado com segurança. Contratos de casamento (artigo 1.639) podem excluir bens virtuais da comunhão. Consultar advogados especializados em direito digital garante conformidade, enquanto perícias (artigo 870 do CPC) asseguram valoração precisa. A educação sobre blockchain evita perdas por má gestão.
Em 2025, o metaverso está reescrevendo as regras da herança. Não deixe seu patrimônio virtual desaparecer no éter – com planejamento, você pode garantir que seus bens digitais sejam tão duradouros quanto os físicos. O futuro da sua sucessão já está online.