A Partilha de Bens em União Estável: Direitos do Companheiro

O casamento e a união estável são formas de constituição de família reconhecidas no Brasil, mas os direitos sucessórios do companheiro e do cônjuge nem sempre foram iguais. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, equiparou os direitos do companheiro aos do cônjuge, mas as nuances da partilha de bens em união estável ainda geram dúvidas e, por vezes, conflitos.

A primeira e mais importante etapa é o reconhecimento da união estável. Se ela não foi formalizada em cartório, os herdeiros ou o companheiro sobrevivente podem precisar provar a sua existência na Justiça. A prova pode ser feita por meio de testemunhas, contas conjuntas, fotos, e-mails, declaração de imposto de renda e outros documentos. A ausência de um contrato de união estável é um dos principais motivos de litígio nos inventários.

Uma vez reconhecida a união estável, o regime de bens será o da comunhão parcial de bens, a menos que os companheiros tenham feito um contrato de convivência com um regime diferente. Com base nesse regime, a partilha de bens será feita. O companheiro sobrevivente tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens que foram adquiridos de forma onerosa durante a união. Essa parte é dele por direito próprio e não entra na herança.

A herança do companheiro, que é a parte que ele tem direito a receber, é um tema que gerou muita controvérsia. Após a decisão do STF, o companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, concorrendo com os filhos sobre os bens particulares do falecido (aqueles que ele tinha antes da união). Em caso de ausência de filhos, o companheiro pode herdar a totalidade dos bens. O entendimento do STF simplificou muito a partilha, mas o processo continua a ser complexo, e cada caso tem suas particularidades.

Em resumo, a partilha de bens na união estável é um processo que exige a atenção dos herdeiros e do companheiro sobrevivente. A formalização da união em vida é a melhor estratégia para evitar conflitos e simplificar o inventário. Se a união não foi formalizada, a prova da sua existência é o primeiro passo para garantir os direitos do companheiro. Não deixe que a informalidade seja um obstáculo para a justiça. Procure um advogado especialista para garantir que a partilha seja feita de forma justa e correta.

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