A Partilha de Bens é Diferente na União Homoafetiva? Direitos Iguais em 2025

Por que a União Homoafetiva Exige Atenção na Partilha de Bens?
A união homoafetiva, seja por casamento ou união estável, conquistou igualdade jurídica no Brasil, mas ainda levanta dúvidas sobre a partilha de bens em divórcios e heranças. Em 2025, com a consolidação de direitos após decisões históricas do Supremo Tribunal Federal (STF), casais homoafetivos buscam clareza sobre seus patrimônios. Quer garantir que seus direitos sejam respeitados? Este artigo explora o que diz o Código Civil, como a lei protege esses relacionamentos e por que planejar é essencial. Descubra como a igualdade legal pode transformar seu futuro financeiro.
O que a Lei Diz sobre Partilha na União Homoafetiva?
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.658, regula a partilha na comunhão parcial, aplicável tanto a casamentos quanto a uniões estáveis homoafetivas, dividindo bens adquiridos onerosamente durante a relação. O artigo 1.725 equipara uniões estáveis ao casamento, e o artigo 1.829 garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente direitos na herança, independentemente da orientação sexual. A Constituição Federal, no artigo 5º, assegura igualdade de todos perante a lei, base para decisões que consolidaram esses direitos.
A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 731, permite divórcios extrajudiciais para casais homoafetivos, agilizando a partilha consensual. O artigo 1.639 possibilita pactos antenupciais para personalizar regimes de bens, uma prática crescente. Essas normas confirmam que a união homoafetiva tem os mesmos direitos que a heteroafetiva, mas a aplicação prática exige provas claras de convivência ou formalização.
Decisões Judiciais e Tendências em 2025
Em 2011, o STF, no julgamento da ADPF 132 e do RE 477.554, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando-a à união estável. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 175, autorizou casamentos homoafetivos, consolidando direitos patrimoniais. Em 2024, o STJ, no REsp 2.098.456, garantiu a partilha igualitária de bens adquiridos por esforço comum em uma união estável homoafetiva, mesmo sem registro formal, com base no artigo 1.725.
A tendência para 2025 é o aumento de partilhas extrajudiciais, facilitadas pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ, que permite escrituras digitais. O PL 2.762/2022, em tramitação, reforça a proteção de direitos patrimoniais em uniões diversas, incluindo bens digitais. Além disso, casos no TJ-SP (2024) e TJ-RJ (2023) reconheceram heranças em uniões homoafetivas sem contestação, mostrando que a igualdade está se consolidando, mas a formalização segue crucial.
Exemplo Prático: Partilha na União Homoafetiva
Considere um casal homoafetivo casado em comunhão parcial que adquire um apartamento. No divórcio, o artigo 1.658 garante divisão igualitária, como ocorreu no TJ-MG (2024), onde o imóvel foi partilhado sem disputa após mediação. Um pacto antenupcial poderia ter personalizado a divisão, conforme o artigo 1.639.
Agora, imagine um companheiro homoafetivo que falece, deixando uma poupança. O artigo 1.829 assegura ao parceiro sobrevivente a herança, como decidiu o TJ-DF (2023), dividindo os bens com os filhos do falecido. Esses casos mostram que a igualdade jurídica protege casais homoafetivos, mas a documentação clara evita litígios prolongados.
Como Garantir Seus Direitos na Partilha?
Para casais homoafetivos, formalizar a união por casamento ou escritura de união estável, conforme o artigo 1.723, é o primeiro passo para proteger bens. Um pacto antenupcial (artigo 1.639) personaliza o regime, enquanto testamentos (artigo 1.857) asseguram heranças. Consultar um advogado especializado garante provas robustas de convivência, como contratos ou testemunhas. A mediação extrajudicial (artigo 334 do CPC) resolve conflitos rapidamente.
Em 2025, a união homoafetiva é sinônimo de direitos plenos, mas exige proatividade. Não deixe seu amor desprotegido – com planejamento, você pode construir um futuro financeiro seguro e harmonioso. A igualdade conquistada é o começo de um legado duradouro.