A Nova Partilha: Como o Judiciário Tem Decidido Sobre Bens Digitais (Criptomoedas, Milhas, NFTs) em Divórcios

O século XXI trouxe uma nova categoria de ativos: os bens digitais. O que antes era restrito a imóveis, carros e contas bancárias, hoje se expandiu para o universo virtual, incluindo criptomoedas, milhas aéreas, NFTs (Tokens Não Fungíveis) e até mesmo moedas e itens de jogos online. Com a crescente valorização desses ativos, uma nova e complexa questão jurídica surgiu nos divórcios: como partilhá-los?
O judiciário brasileiro tem se debruçado sobre essa nova realidade e, de forma progressiva, tem entendido que os bens digitais adquiridos durante o casamento também são partilháveis, assim como qualquer outro patrimônio. A regra é clara: se o ativo foi adquirido com esforço e dinheiro do casal durante a união, ele pertence a ambos. No entanto, a forma de rastrear e avaliar esses bens é o grande desafio.
O Desafio da Rastreabilidade e da Avaliação
A natureza descentralizada e muitas vezes anônima das criptomoedas torna a sua rastreabilidade extremamente difícil. Sem a cooperação do cônjuge, pode ser impossível para o outro saber da existência e do valor dos ativos. Por isso, a principal estratégia é a busca por extratos de exchanges (corretoras de cripto), de carteiras digitais ou a análise de transações na blockchain. A falta de transparência por parte de um dos cônjuges pode levar a processos de quebra de sigilo bancário e digital, tornando a disputa judicial mais demorada e cara.
O mesmo vale para milhas aéreas. Elas são vistas como um ativo com valor econômico e, portanto, partilháveis. O problema é que muitas companhias aéreas não permitem a transferência de milhas entre contas de pessoas diferentes. A solução, nesse caso, pode ser a compensação financeira, onde um dos cônjuges paga ao outro o valor correspondente às milhas. A complexidade reside em como precificar esses ativos, que têm valores voláteis.
NFTs e o Valor de Obras Digitais
Os NFTs, que são certificados digitais de propriedade de um ativo (que pode ser uma obra de arte, uma música, um item de jogo), apresentam um desafio ainda maior. Seu valor é subjetivo e pode variar drasticamente em um curto período. Como avaliar um NFT que vale milhões de dólares hoje e pode não valer nada amanhã? O judiciário tem utilizado a avaliação de peritos especializados, que consideram o valor de mercado no momento da partilha.
Além disso, a questão da titularidade é central. Se o NFT foi criado por um dos cônjuges, a propriedade intelectual é dele, mas a receita da venda pode ser partilhada, dependendo do regime de bens. A falta de um regramento legal específico torna cada caso um novo desafio para o juiz e para os advogados envolvidos.
A Proatividade é a Melhor Estratégia
A nova partilha exige uma abordagem proativa e moderna. Para casais que possuem bens digitais, é fundamental que a discussão sobre o tema seja feita antes do divórcio. Um pacto antenupcial ou um contrato de convivência que preveja a partilha desses ativos é a melhor forma de evitar litígios futuros. Se a separação já está em andamento, é vital contratar um advogado que tenha conhecimento em tecnologia e finanças.
Não ignore a existência de bens digitais. Eles podem representar uma parcela significativa do patrimônio do casal. A falta de conhecimento e a omissão podem levar a perdas financeiras enormes. O futuro do divórcio é digital, e estar preparado é a única forma de garantir a sua segurança patrimonial.