A Mediação como Ferramenta para Definir a Guarda e a Convivência dos Filhos de Forma Amigável

Imagine dois cenários possíveis para decidir o futuro do seu filho após o divórcio. No primeiro, um juiz, uma pessoa estranha à sua família, folheia um processo frio e, em poucos minutos, profere uma sentença padronizada que ditará a rotina do seu filho pelos próximos anos. No segundo, vocês, os pais, as pessoas que mais conhecem e amam aquela criança, sentam-se em uma sala confortável, auxiliados por um especialista em comunicação, e constroem juntos, de forma colaborativa e detalhada, o melhor arranjo para a sua família. A Mediação Familiar é a escolha consciente pelo segundo cenário. É a decisão de manter o poder e a responsabilidade onde eles sempre deveriam estar: nas mãos dos pais.

A disputa judicial pela guarda de um filho é um dos processos mais dolorosos e destrutivos do Direito de Família. Ela transforma os pais, que deveriam ser parceiros na criação dos filhos, em inimigos em um campo de batalha. Esse ambiente de hostilidade contamina toda a família, gerando um estresse e uma ansiedade que são diretamente absorvidos pela criança, muitas vezes colocada em uma posição de lealdade dividida, sentindo que precisa escolher um lado. A litigância é lenta, cara e, ao final, a decisão de um terceiro, por mais sábia que seja, raramente conseguirá contemplar as nuances e as necessidades específicas daquela dinâmica familiar. A mediação surge como um antídoto a esse veneno, focando na solução, e não no conflito.

O mediador não é um juiz. Ele não decide, não aconselha e não impõe nada. Seu papel é o de um arquiteto de diálogos. Com técnicas específicas, ele ajuda o casal a superar os ruídos da comunicação e a focar no que realmente importa. Na mediação de questões parentais, o trabalho do mediador é, primeiro, ajudar os pais a separarem os papéis: o conflito conjugal (a raiva, a mágoa pelo fim da relação) deve ser colocado de lado para que o papel parental (a parceria como pai e mãe) possa emergir. A partir daí, o foco da conversa se volta integralmente para as necessidades da criança: sua rotina escolar, suas atividades, suas amizades, suas necessidades emocionais. O mediador transforma um debate sobre os desejos dos pais em uma construção conjunta centrada no bem-estar do filho.

A mediação é o ambiente ideal para a construção do mais importante documento da parentalidade pós-divórcio: o Plano de Parentalidade. É na mesa de mediação que os pais, de forma colaborativa, definem as regras do jogo: como será a convivência diária e nos feriados, como serão as decisões sobre saúde e educação, qual a política para viagens, como será a comunicação entre eles sobre os assuntos dos filhos. Um acordo de guarda e convivência construído pelos próprios pais na mediação tem uma taxa de cumprimento infinitamente superior a uma sentença imposta por um juiz, justamente porque ambos se sentem autores e responsáveis por aquele combinado.

Muitos temem que um acordo feito na mediação não tenha “força de lei”. Isso é um equívoco. Ao final do procedimento, o Termo de Acordo redigido pelo mediador e revisado pelos advogados das partes é levado ao Judiciário. O Ministério Público emitirá um parecer, garantindo que os direitos da criança estão protegidos, e o juiz o homologará. A partir da homologação, o acordo de mediação se transforma em um título executivo judicial, com a mesma força e validade de uma sentença, podendo ser executado na Justiça em caso de descumprimento. Escolher a mediação para definir o futuro dos filhos é o ato mais inteligente e amoroso de pais que, apesar do divórcio, entendem que sua parceria mais importante, a de criar uma criança feliz e saudável, durará para sempre.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo