A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os Descontos Indevidos do INSS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe garantias importantes contra o uso indevido de informações pessoais, especialmente por instituições financeiras que atuam com o INSS.

Como a LGPD Protege o Segurado?

  • Exige consentimento explícito para o uso de dados;

  • Determina que o titular deve ser informado sobre a finalidade e duração do uso;

  • Garante o direito à exclusão, correção e anonimização dos dados;

  • Responsabiliza bancos, seguradoras e entidades que manipulam dados do INSS.

Exemplo de Violação da LGPD

Se um banco acessa seus dados previdenciários para oferecer empréstimos sem autorização ou efetua descontos com base em dados obtidos ilegalmente, isso viola os princípios da LGPD.

O Que Fazer em Caso de Violação?

  1. Solicite informações formais ao banco sobre a origem dos dados;

  2. Protocole reclamação na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

  3. Busque reparação judicial com base na LGPD e no CDC;

  4. Solicite indenização por uso indevido de dados sensíveis.

Decisão Importante

Em 2023, o TJSP condenou um banco por violar a LGPD ao usar dados do INSS para ofertar crédito a um aposentado sem autorização. A indenização fixada foi de R$ 10 mil por danos morais.

Seus dados são tão valiosos quanto seu dinheiro. Proteja-os como você protege sua conta bancária.

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