A Justiça Gratuita na Ação de Alimentos: Como Garantir o Acesso à Justiça Sem Custos

O acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição. No entanto, os custos de um processo judicial — as taxas, as despesas com perícias, os honorários — podem se tornar uma barreira intransponível para muitas pessoas. Para derrubar essa barreira, o ordenamento jurídico brasileiro prevê o instituto da Assistência Judiciária Gratuita, popularmente conhecida como “Justiça Gratuita”. Em uma Ação de Alimentos, onde a urgência e a necessidade são prementes, garantir esse benefício é muitas vezes o primeiro passo para viabilizar a busca pelo direito. Mas quem tem direito e como solicitar?
O Que é e o Que Abrange a Justiça Gratuita?
A Justiça Gratuita é um benefício legal que isenta a parte de arcar com as despesas do processo. Segundo o artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade compreende, entre outros, as taxas ou custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, os honorários do advogado (se a parte for assistida pela Defensoria Pública) e os honorários de sucumbência que teria de pagar caso perdesse a ação. É um pacote completo de isenções que permite que a pessoa litigue em igualdade de condições, independentemente de sua capacidade financeira.
Quem Tem Direito ao Benefício? Desmistificando a “Miserabilidade”
Existe um mito de que a Justiça Gratuita se destina apenas a pessoas em estado de miséria absoluta. Isso não é verdade. A lei é clara ao afirmar que o benefício é destinado à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. O critério não é a pobreza, mas sim se o pagamento desses custos prejudicaria o sustento próprio da pessoa e de sua família. Uma pessoa pode ter um salário razoável, mas se seus gastos essenciais (aluguel, alimentação, saúde) consomem toda a sua renda, ela pode, sim, ter direito à gratuidade.
Como Solicitar e Quais Documentos Apresentar?
O pedido de Justiça Gratuita deve ser feito pelo advogado na própria petição inicial (para o autor) ou na contestação (para o réu). O documento principal é a “Declaração de Hipossuficiência”, na qual a pessoa declara, sob as penas da lei, que não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento. Por muito tempo, essa declaração era suficiente. Hoje, no entanto, os juízes têm adotado uma postura mais rigorosa para evitar abusos. É altamente recomendável, e muitas vezes exigido, que o pedido venha acompanhado de documentos que comprovem a insuficiência de recursos, tais como:
- Cópia da Carteira de Trabalho;
- Últimos três contracheques ou comprovantes de renda;
- Última declaração de Imposto de Renda (ou a declaração de isento);
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Comprovantes de despesas essenciais (contrato de aluguel, contas de consumo).
O juiz analisará o conjunto de provas para decidir se concede ou não o benefício. Caso negue, ele geralmente oferece a possibilidade de parcelar as custas processuais. Garantir o acesso à Justiça Gratuita é mais do que uma questão de economia; é a efetivação do princípio democrático de que ninguém pode ser privado de buscar seus direitos por não ter condições de pagar por eles. Em uma Ação de Alimentos, esse princípio se torna ainda mais vital, pois está diretamente ligado à garantia da dignidade e da sobrevivência.