A doutrina da jurisdição universal permite que certos crimes, como o terrorismo internacional, sejam julgados por qualquer país, independentemente da nacionalidade do autor ou do local do crime. Mas como essa prática se aplica na realidade brasileira?
Fundamento jurídico da jurisdição universal
A jurisdição universal se baseia em normas de Direito Internacional que qualificam determinados delitos como ofensivos à humanidade. Exemplo disso são os crimes de guerra, genocídio, tortura e terrorismo, conforme reconhecido por convenções como a de Genebra (1949) e tratados antiterrorismo da ONU.
O art. 7º do Código Penal Brasileiro admite extraterritorialidade nos casos de crimes contra a humanidade ou cometidos por brasileiros no exterior.
Exemplos internacionais e posicionamento do Brasil
Países como Espanha e Alemanha já utilizaram a jurisdição universal para processar autores de atentados cometidos fora de seus territórios. O Brasil, no entanto, tem sido cauteloso, preferindo atuar com base em cooperação internacional e extradições.
A Constituição de 1988 assegura que o Brasil não concederá extradição de nacionais, o que, em alguns casos, reforça a tese da jurisdição nacional para delitos cometidos no exterior.
Limites e desafios da aplicação
A aplicação da jurisdição universal exige equilíbrio entre soberania e responsabilização global. O uso político ou seletivo desse instrumento pode gerar críticas por parte da comunidade internacional.
Justiça global, responsabilidade local
Julgar atos terroristas com base na jurisdição universal é reconhecer que certos crimes afetam toda a humanidade. Mas exige responsabilidade e legalidade estrita.
A luta contra o terrorismo exige cooperação e não arbitrariedade
A jurisdição universal deve ser aplicada com critério, respeitando tratados internacionais e o devido processo legal.
