
Apesar de ser um instrumento importante, a extradição não se aplica a qualquer tipo de infração penal. O Brasil rejeita pedidos relacionados a delitos leves, civis ou dívidas particulares, conforme princípios jurídicos bem estabelecidos.
⚖️ Extradição Não se Aplica a Dívidas ou Obrigações Civis
A Constituição Federal e os tratados internacionais firmados pelo Brasil vedam a extradição quando se trata de cobrança de dívida, inadimplemento contratual ou outros litígios civis.
Segundo o artigo 5º, inciso LXVII, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.”
Logo, não se pode extraditar alguém apenas por estar devendo.
🧷 Infrações Menores e o Princípio da Proporcionalidade
Outro limitador é o princípio da proporcionalidade. Infrações penais de baixo potencial ofensivo, como desacato, injúria ou danos leves, não justificam o ônus diplomático e judicial de um processo de extradição.
O STF já negou pedidos baseados em infrações sem gravidade suficiente, especialmente quando não havia pena privativa de liberdade aplicada.
💭 Justiça com Sentido e Proporção
Você concordaria que um processo internacional complexo seja aberto apenas por uma briga de vizinhos ou por um cheque sem fundo? A extradição deve ser um instrumento excepcional, reservado para crimes relevantes.
✅ Conclusão: Seriedade e Critério na Adoção da Extradição
A extradição não serve para resolver conflitos civis ou punir pequenos delitos. O Brasil adota critérios de relevância, proporcionalidade e gravidade para aceitar pedidos, preservando seu sistema de justiça e sua diplomacia internacional.
