A Imunidade Parlamentar Como Escudo Para Práticas Criminosas?

A proteção do mandato tem limite constitucional

A imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, foi criada para garantir independência aos membros do Congresso Nacional no exercício do mandato. Eles não podem ser responsabilizados por opiniões, palavras e votos emitidos no exercício da função.

Mas isso não significa impunidade para crimes comuns. Quando deputados ou senadores cometem crimes fora do estrito exercício do mandato, não estão protegidos pela imunidade.


O que a imunidade cobre — e o que não cobre

A imunidade cobre apenas:

  • Opiniões e discursos no exercício do cargo;

  • Atos relacionados ao mandato parlamentar.

Ela não cobre crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, incitação ao crime, violência política, ou fake news organizadas fora do ambiente parlamentar.


O STF e o caso Daniel Silveira

Um exemplo claro foi o caso do ex-deputado Daniel Silveira, condenado por incitar violência contra ministros do STF. A Corte entendeu que a imunidade não abrange ameaças e ofensas direcionadas ao Judiciário, especialmente fora do contexto parlamentar.

A Constituição não autoriza o uso do mandato como escudo para atacar as instituições democráticas.


Mandato não é salvo-conduto

O parlamentar é representante do povo, não dono da Constituição. Quando ultrapassa os limites legais, deve responder como qualquer cidadão.


Defender a imunidade é proteger o cargo. Defender o crime é atacar a democracia

A imunidade é uma garantia. Mas não pode ser distorcida para encobrir abusos. A Constituição exige responsabilidade proporcional ao poder que concede.

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