A guarda dos filhos no divórcio: a lei da guarda compartilhada e suas exceções

O Olhar da Lei: O Melhor Interesse da Criança no Fim do Casamento
A guarda dos filhos é a questão mais sensível e importante em um divórcio. No Brasil, a regra é clara: a guarda compartilhada é a lei. A Lei nº 13.058/2014 estabeleceu que a guarda compartilhada é a modalidade preferencial, mesmo que um dos pais não queira. O objetivo é garantir que a criança tenha o direito de conviver com ambos os pais, e que os dois participem ativamente de sua criação e educação. Você sabia que a guarda compartilhada não é a divisão exata do tempo com a criança?
O Conceito de Guarda Compartilhada: Mais que um Calendário, uma Parceria
A guarda compartilhada não é a divisão de tempo exata. É a divisão das responsabilidades. Ambos os pais devem tomar as decisões sobre a vida do filho, como a escolha da escola, do médico e da religião. A residência da criança pode ser fixa ou alternada, e a rotina de convivência pode ser adaptada às necessidades da família. O objetivo é que os pais trabalhem em conjunto, como uma equipe, para o bem-estar da criança.
Exceções à Regra: Quando a Guarda Unilateral é a Solução?
A guarda compartilhada só não será concedida em casos específicos. A principal exceção é a falta de interesse de um dos pais, que não se mostra apto a participar da criação do filho. Outra exceção é a alienação parental, onde um dos pais tenta manipular a criança contra o outro. Em casos de violência doméstica ou de abuso, a guarda unilateral pode ser concedida, para proteger a criança do agressor.
A Rotina de Convivência: A Importância do Diálogo e da Flexibilidade
O sucesso da guarda compartilhada depende do diálogo e da flexibilidade dos pais. A rotina de convivência deve ser adaptada às necessidades da criança e à realidade da família. A mediação familiar pode ser uma ferramenta valiosa para ajudar os pais a chegarem a um acordo e a construírem uma parceria saudável.
Um Futuro de Paz: A Garantia do Direito da Criança à Convivência
A guarda compartilhada é uma forma de garantir que a criança não perca o contato com um dos pais após o divórcio. É uma forma de garantir que o amor e a responsabilidade de ambos continuem presentes em sua vida. Não permita que o divórcio seja um fardo para seus filhos. Aja com maturidade e com a orientação de um advogado, e garanta que o direito de convivência seja respeitado.