
O nomadismo digital, estilo de vida no qual profissionais usam a tecnologia para trabalhar remotamente de qualquer lugar do mundo, representa a vanguarda da flexibilidade e da liberdade. No entanto, quando um ou ambos os pais de uma criança adotam esse modelo, ele colide frontalmente com um dos pilares mais sagrados do Direito de Família: a necessidade de estabilidade e previsibilidade para o desenvolvimento infantil. É possível conciliar a guarda compartilhada com um estilo de vida que tem a mobilidade como premissa? A resposta é complexa e exige uma análise cuidadosa, pois o que pode ser uma aventura para os pais pode representar um caos para a rotina de um filho.
A viabilidade de um arranjo de guarda em um contexto de nomadismo digital depende quase que inteiramente da idade da criança e do nível de cooperação entre os pais. Para crianças em idade pré-escolar (0 a 5 anos), que ainda não estão inseridas no sistema de ensino formal, a flexibilidade é maior. Se ambos os pais são nômades digitais e viajam juntos ou para os mesmos locais, é possível manter uma rotina de convivência próxima. Contudo, mesmo nessa fase, a constante mudança de ambientes, fusos horários e a falta de uma “base” podem ser psicologicamente desgastantes para a criança, que se beneficia imensamente de rotinas previsíveis.
O cenário se torna drasticamente mais complexo quando a criança atinge a idade escolar. A partir deste momento, o direito à educação e a necessidade de um vínculo social estável com colegas e com a comunidade se tornam fatores preponderantes no melhor interesse da criança. Um estilo de vida nômade, com mudanças constantes de cidade a cada poucos meses, impede a matrícula em uma escola regular e a construção de amizades duradouras, o que é considerado pela maioria dos juízes e psicólogos como algo extremamente prejudicial. Neste contexto, a guarda compartilhada com alternância de lares se torna praticamente impossível.
Diante de um impasse, onde um dos pais deseja adotar um estilo de vida nômade e o outro deseja manter a estabilidade da criança em uma cidade fixa, a decisão judicial quase certamente penderá para a estabilidade. O juiz priorizará o direito da criança a ter uma escola, amigos, uma rotina e um lar de referência fixo. Nesse caso, o genitor que optar pelo nomadismo terá que se adaptar a um modelo de convivência à distância, com encontros concentrados nas férias e feriados escolares, e uma forte presença virtual no dia a dia, como já discutimos no artigo sobre pais em cidades diferentes. A guarda das decisões continuaria compartilhada, mas a convivência presencial seria drasticamente alterada.
Existe um modelo intermediário que poderia ser considerado: o “nomadismo lento” (slowmadism). Nele, a família (ou o genitor com o filho) passa períodos mais longos em cada localidade, como seis meses ou um ano. Isso permitiria que a criança fosse matriculada na escola por um semestre ou um ano letivo, tendo uma experiência mais estável antes de se mudar. Este modelo, no entanto, exige um nível de planejamento e cooperação parental extraordinário, além de recursos financeiros para arcar com os custos de múltiplas matrículas e adaptações. Ele só seria viável em um acordo totalmente consensual e com uma logística impecável.
Em suma, a guarda compartilhada para pais nômades digitais é um desafio que força uma escolha entre a liberdade do adulto e a estabilidade da criança. Enquanto o trabalho remoto oferece flexibilidade, os direitos fundamentais da criança à educação e à estabilidade social e emocional são inegociáveis para o Judiciário. Qualquer pai ou mãe que deseje adotar esse estilo de vida precisa estar ciente de que, para a lei, o mapa-múndi de suas possibilidades profissionais sempre estará subordinado ao pequeno e essencial mundo de necessidades de seu filho.
