A guarda compartilhada e a regulamentação de visitas: qual a diferença?

Muitos pais se separam e, no meio da complexidade do processo, se perdem em termos jurídicos como guarda compartilhada e regulamentação de visitas. Para a maioria, a guarda compartilhada é sinônimo de “viver uma semana com cada pai”, mas essa é uma interpretação equivocada e simplista. A realidade é muito mais sutil e, para o bem da criança, é fundamental entender a diferença entre esses conceitos. A falta de clareza pode gerar expectativas irreais e conflitos desnecessários, transformando um processo que deveria ser de colaboração em uma batalha de território.

A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014, conforme a Lei nº 13.058. Ela não tem a ver com o tempo de permanência, mas com a responsabilidade conjunta. Na guarda compartilhada, ambos os pais tomam as decisões sobre a vida do filho de forma conjunta e equilibrada, mesmo vivendo em casas separadas. Isso inclui decisões sobre educação, saúde, religião e lazer. O objetivo é manter os dois genitores participando ativamente da vida do filho, exercendo o poder familiar em pé de igualdade. É uma guarda de decisões, não necessariamente de moradia.

Por outro lado, a regulamentação de visitas, hoje mais conhecida como regulamentação de convivência, é o que estabelece a logística de tempo. Ela define quando e como o filho irá passar tempo com cada um dos genitores. Isso é necessário mesmo na guarda compartilhada, para que a rotina da criança seja clara e organizada. O tempo de permanência pode ser igualitário (a chamada “guarda compartilhada com residência alternada”), ou pode ser desequilibrado, com a criança morando principalmente na casa de um dos pais e visitando o outro em dias específicos. A visitação é a forma de garantir que o genitor que não reside com a criança mantenha um vínculo forte e constante.

Em resumo, a guarda compartilhada é o “o quê” (a responsabilidade de tomar as decisões), enquanto a regulamentação de visitas é o “como” (a logística de tempo e convivência). É possível ter guarda compartilhada e um calendário de visitas mais tradicional, onde a criança vive com um dos pais e visita o outro nos finais de semana. A decisão sobre a logística deve ser baseada nas necessidades da criança, na distância entre as casas e na rotina de cada genitor, e não em uma fórmula pré-definida. O mais importante é que a criança se sinta amada e cuidada por ambos os pais.

A guarda compartilhada é, portanto, um ideal de corresponsabilidade. A regulamentação de visitas é a ferramenta prática que torna esse ideal possível. Entender essa distinção é o primeiro passo para criar um plano de convivência que seja justo e, mais importante, funcional para a sua família. Se você ainda tem dúvidas, busque a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá traduzir o “juridiquês” e ajudá-lo a criar um acordo que funcione para a sua realidade.

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