Com a crescente importância dos animais de estimação na vida familiar, uma questão cada vez mais comum em casos de divórcio é a definição da guarda do pet. Assim como se discute a guarda dos filhos, muitos casais se perguntam se a legislação brasileira prevê a possibilidade de guarda compartilhada dos animais de estimação em caso de separação. A resposta para essa pergunta ainda não é totalmente definida na lei, mas a jurisprudência tem apresentado avanços significativos nesse sentido.
Atualmente, o Código Civil brasileiro não possui uma legislação específica que trate da guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. Tradicionalmente, os animais eram considerados bens semoventes, ou seja, objetos, e a sua destinação em caso de separação seguia as regras da partilha de bens. Geralmente, o animal ficava com aquele que comprovava ser o seu proprietário legal ou com quem possuía melhores condições de cuidar dele.
No entanto, a crescente percepção de que os animais de estimação são seres sencientes, com laços afetivos com seus tutores, tem levado a uma mudança nessa visão. Tribunais de todo o país têm começado a analisar os casos de disputa pela guarda de animais de estimação de forma mais humanizada, levando em consideração o bem-estar do animal e a relação de afeto estabelecida com cada um dos tutores.
Em algumas decisões inovadoras, juízes têm aplicado por analogia os princípios da guarda compartilhada de filhos aos casos de animais de estimação. Essa analogia se baseia no entendimento de que, assim como as crianças, os animais também se beneficiam da convivência com ambos os tutores após a separação. Nesses casos, a guarda compartilhada pode ser estabelecida, com a definição de períodos de convivência com cada um dos ex-cônjuges e a divisão das responsabilidades pelos cuidados com o animal, como alimentação, veterinário e passeios.
Um exemplo de decisão nesse sentido ocorreu em um caso julgado no Rio Grande do Sul, em que o tribunal concedeu a guarda compartilhada de um casal de cães a um casal que estava se divorciando. A decisão levou em consideração o forte vínculo afetivo dos tutores com os animais e o fato de que ambos tinham condições de cuidar deles. O tribunal estabeleceu um regime de visitas e a divisão das despesas com os cuidados dos cães.
Apesar desses avanços na jurisprudência, é importante ressaltar que a guarda compartilhada de animais de estimação ainda não é uma regra geral nos casos de divórcio no Brasil. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que leva em consideração as particularidades da situação, o bem-estar do animal e a capacidade de cada um dos tutores de oferecer os cuidados necessários. A ausência de uma lei específica sobre o tema ainda gera incerteza jurídica em muitos casos.
Diante desse cenário, é fundamental que os casais que possuem animais de estimação e estão passando por um processo de divórcio busquem o auxílio de um advogado especializado em direito de família e direito animal. Esse profissional poderá orientá-los sobre as melhores estratégias para buscar a guarda do animal, seja ela exclusiva ou compartilhada, e defender seus direitos e os direitos do seu pet perante o judiciário. Em muitos casos, a mediação entre as partes também pode ser uma alternativa para chegar a um acordo que seja o melhor para todos, incluindo o animal de estimação.