A figura do “parente social”: o direito de convivência de padrinhos, madrinhas e pessoas de referência

A família não se limita aos laços de sangue ou à certidão de nascimento. Muitas vezes, a criança cria vínculos de afeto tão fortes com outras pessoas que elas se tornam verdadeiros “parentes sociais”: padrinhos, madrinhas, amigos dos pais, vizinhos ou até mesmo os novos parceiros do pai ou da mãe. Essas figuras podem ser uma fonte de amor, apoio e segurança, e a perda desse convívio, em uma separação, pode ser tão dolorosa quanto o afastamento de um familiar biológico. A boa notícia é que o Direito de Família tem evoluído para reconhecer e proteger esses laços de afeto.

Apesar de não haver uma lei específica que garanta o direito de visitas de um “parente social”, a jurisprudência, mais uma vez, tem interpretado a legislação de forma ampla. A decisão se baseia no princípio do melhor interesse da criança e na importância do afeto para o desenvolvimento. O juiz pode ser solicitado a determinar a regulamentação de convivência de um padrinho, uma madrinha ou de qualquer pessoa que tenha um vínculo de afeto comprovado com a criança, desde que a convivência seja benéfica para o menor.

Para que o direito de convivência de um “parente social” seja concedido, é necessário provar que a relação é significativa e que o convívio com essa pessoa é importante para o bem-estar da criança. O juiz irá analisar, com o auxílio de uma equipe técnica, a natureza do vínculo e o papel que essa pessoa desempenha na vida do menor. O objetivo é garantir que a criança não seja privada de uma fonte de amor e apoio, especialmente em um momento de vulnerabilidade. O Direito de Família entende que o amor não se limita a um papel legal, mas que se constrói nas relações diárias.

A regulamentação de visitas com um “parente social” pode ser uma solução estratégica em casos de conflito. O novo parceiro de um dos genitores, por exemplo, pode ter um papel fundamental na vida da criança. O estabelecimento de um plano de convivência claro pode evitar atritos e garantir que a criança se sinta segura com a nova figura familiar. O reconhecimento desse vínculo por parte da lei é um passo importante para um sistema judicial mais humano e sensível.

Não subestime o valor de um “parente social” na vida do seu filho. A regulamentação de convivência não é apenas sobre os pais, mas sobre toda a rede de amor que a criança tem. Se você é um “parente social” que teve o contato com uma criança interrompido, ou um genitor que deseja formalizar essa convivência, procure a orientação jurídica. O afeto é o maior patrimônio de uma criança, e o Direito de Família está cada vez mais preparado para protegê-lo.

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