Introdução
A Teoria Geral do Direito (TGD) não é estática; ela evolui para acompanhar as mudanças sociais, culturais e tecnológicas. Este artigo traça uma linha do tempo dessa evolução, destacando seus reflexos na prática jurídica contemporânea.
As Origens da TGD
A TGD tem raízes na filosofia clássica, com pensadores como Aristóteles e Platão, que discutiam conceitos como justiça e normas universais. Durante o iluminismo, com autores como Montesquieu e Rousseau, o direito começou a ser visto como uma ciência estruturada.
Exemplo: o princípio da separação dos poderes, essencial na Constituição de 1988, tem origem no pensamento iluminista.
A Modernidade e o Positivismo Jurídico
No século XIX, o positivismo jurídico, com autores como Hans Kelsen, consolidou a TGD como uma ciência normativa, enfatizando a separação entre direito e moral. No Brasil, essa abordagem influenciou a codificação do direito, como no Código Civil de 1916.
Desafios Contemporâneos
A globalização e os avanços tecnológicos desafiam os fundamentos clássicos da TGD. Temas como inteligência artificial e direitos digitais exigem uma abordagem mais flexível e interdisciplinar.
Conclusão
A evolução da TGD reflete a capacidade do direito de se adaptar às transformações da sociedade. Entender essa trajetória ajuda os profissionais do direito a aplicar normas de forma contextualizada e eficaz.
