A dissolução extrajudicial da união estável com filhos menores: é possível?

A dissolução de uma união, seja ela casamento ou união estável, é um momento delicado, e a presença de filhos menores torna o processo ainda mais complexo. A lei brasileira, em regra, não permite a dissolução extrajudicial da união estável com filhos menores, pois a presença de um juiz é necessária para proteger o interesse da criança ou adolescente. No entanto, a jurisprudência tem se posicionado de forma mais flexível, e a dissolução extrajudicial pode ser possível em casos de comprovado acordo entre os pais.

A lei brasileira, no Código de Processo Civil, estabelece que a dissolução de união estável com filhos menores deve ser feita na via judicial, pois a presença de um juiz é necessária para homologar o acordo sobre a guarda, a pensão e a convivência. O juiz, ao analisar o acordo, irá verificar se ele atende ao interesse da criança ou adolescente, que é a prioridade da lei.

No entanto, a jurisprudência tem se posicionado de forma mais flexível, e a dissolução extrajudicial pode ser possível em casos de comprovado acordo entre os pais sobre a guarda, a pensão e a convivência. O acordo deve ser feito por meio de um advogado e de um promotor de justiça, que irão garantir que o acordo atenda ao interesse da criança ou adolescente.

A dissolução extrajudicial da união estável com filhos menores é um tema que exige a sua atenção. A falta de informação pode levar a problemas futuros, e a sua proteção é a prioridade. Não se deixe levar por promessas vazias; o Direito é a sua melhor proteção.

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