A Dissolução da União Estável com Estrangeiros: O Que a Lei Brasileira Diz?

O desafio de um relacionamento entre culturas e leis
O Brasil é um país que atrai milhões de estrangeiros, e muitos se apaixonam e formam famílias com brasileiros. A união estável com um estrangeiro é uma realidade cada vez mais comum, e a sua dissolução levanta questões jurídicas complexas. A lei de qual país deve ser aplicada? A partilha de bens de um patrimônio no exterior é possível? Entender a lei brasileira e o direito internacional é fundamental para que a dissolução seja justa e segura.
Onde a dissolução deve ser feita?
A dissolução de uma união estável com estrangeiro deve ser feita no Brasil se o casal tiver residência no país, ou se o casamento foi celebrado aqui. O juiz brasileiro tem competência para decidir sobre a dissolução e a partilha de bens que estão no Brasil. Se o casal vive no exterior, a dissolução pode ser feita no país onde residem, mas a lei de qual país deve ser aplicada? A lei brasileira diz que, em questões de Direito de Família, a lei do país onde o casal tem a residência fixa deve ser aplicada.
Partilha de bens e o patrimônio no exterior
A partilha de bens é o ponto mais complexo na dissolução de uma união estável com um estrangeiro. Se o casal tem um patrimônio em outro país, o juiz brasileiro pode ter dificuldade para aplicar a decisão judicial no exterior. A solução para esse problema é a homologação da sentença no país onde o patrimônio está. Para isso, a sentença brasileira precisa ser validada pela justiça do outro país, o que pode ser um processo longo e burocrático. É fundamental que a dissolução seja feita com a orientação de um advogado que tenha experiência em direito internacional.
A guarda dos filhos e o sequestro internacional
Outra questão sensível é a guarda dos filhos. A lei brasileira protege o direito da criança de conviver com ambos os pais. No entanto, se um dos pais é estrangeiro e leva a criança para o seu país de origem sem a autorização do outro, isso pode ser considerado um sequestro internacional. O Brasil é signatário da Convenção da Haia, que é um acordo internacional que prevê o retorno imediato da criança ao país de origem em casos de sequestro. Aja com cautela, pois a sua decisão de sair do país com o seu filho pode ter consequências jurídicas graves.