A Criminalização do Discurso de Ódio: Limites Constitucionais da Liberdade de Opinião

Quando Opinião Vira Crime

A liberdade de expressão é um dos pilares da Constituição de 1988 (art. 5º, IV e IX), mas não é um direito absoluto. Quando uma manifestação atinge diretamente a honra, dignidade ou integridade de grupos vulneráveis, ela pode ultrapassar o campo da opinião e entrar na esfera criminal.


O Que Diz o STF Sobre Discurso de Ódio

No julgamento da ADO 26 e do MI 4733, o Supremo reconheceu que a homofobia e a transfobia são formas de racismo, ampliando o escopo de proteção constitucional e estabelecendo um marco importante para a repressão do discurso de ódio.

Não há liberdade para ofender, incitar violência ou estimular preconceito.


Limites Legais e Jurisprudenciais

A Lei nº 7.716/1989 pune atos de discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Além disso, o Código Penal prevê os crimes contra a honra (arts. 138 a 140) e o crime de incitação ao crime (art. 286).

O uso da internet não afasta a responsabilidade penal por conteúdos ofensivos.


Casos Concretos: Internet e Redes de Ódio

Influenciadores e políticos que promovem falas discriminatórias têm sido responsabilizados civil e penalmente. O caso Monark e os inquéritos do STF sobre milícias digitais reforçam que o discurso de ódio tem consequência jurídica.


Falar Com Responsabilidade É Um Ato de Liberdade Real

A sua liberdade termina onde começa o direito do outro de viver com dignidade.

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