A Criminalização da Negação de Crimes Históricos: O Caso do Holocausto e o Direito Brasileiro

Liberdade de expressão tem limite na negação da verdade

O negacionismo histórico, especialmente em relação a crimes como o Holocausto, é um fenômeno perigoso que compromete a preservação da memória, a justiça e a democracia. Embora o Brasil ainda não tenha uma lei específica que criminalize a negação do Holocausto, como ocorre na Alemanha e na França, o ordenamento brasileiro não é omisso em relação a discursos que violam a dignidade coletiva.


O que pode ser aplicado no Brasil?

A Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, pode ser aplicada quando a negação histórica estiver associada à apologia do nazismo, ao discurso antissemita ou à incitação ao ódio.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a apologia ao nazismo não está protegida pela liberdade de expressão.


Negar crimes históricos é abrir caminho para que se repitam

A Constituição brasileira valoriza a memória, a verdade e a justiça como pilares da democracia. Negar eventos como o Holocausto ou o massacre de povos indígenas é uma forma de apagar os traumas coletivos — e permitir que o ciclo de violência recomece.


O STF e a defesa da memória

Em diversos julgados, o Supremo reafirmou que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio, intolerância religiosa, racismo ou apologia ao totalitarismo.


Educar é resistir

O melhor antídoto contra o negacionismo é a informação. Ensinar a verdade histórica é cumprir o pacto constitucional com a humanidade. Nunca esqueça. Nunca permita que esqueçam.

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