A Cooperação Jurídica Internacional para a Cobrança de Alimentos: Um Guia Prático Passo a Passo
Saber que é possível cobrar pensão de um devedor que vive no exterior é o primeiro passo. O segundo, e muitas vezes o mais desafiador, é entender como transformar esse direito em uma ação concreta. O processo, embora envolva múltiplos países e legislações, foi desenhado para ser acessível ao cidadão comum, seguindo um roteiro claro e centralizado no Brasil. Este guia prático tem como objetivo desmistificar o procedimento, mostrando o passo a passo para que você possa navegar pelo sistema de cooperação jurídica internacional com segurança e confiança, transformando a angústia da distância em uma estratégia eficaz.
Passo 1: A Missão “Juntar Documentos” (Tudo Começa em Casa)
Antes de qualquer coisa, a organização da documentação é a base de todo o processo. Um dossiê completo e bem organizado acelera a análise pela Autoridade Central e aumenta as chances de sucesso no exterior. Os documentos essenciais são:
- Prova da Filiação: Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
- Identificação do Guardião: Cópia do RG e CPF da pessoa que detém a guarda e representará o menor.
- Prova da Obrigação (se houver): Cópia integral da sentença brasileira que fixou os alimentos, com a certidão de trânsito em julgado.
- Informações sobre o Devedor: O máximo de dados que você tiver, como nome completo, data de nascimento, e, crucialmente, o último endereço conhecido no exterior (país, estado, cidade), telefone, e-mail ou local de trabalho.
- Prova da Necessidade: Uma planilha simples com as despesas mensais da criança (escola, saúde, etc.) e seus respectivos comprovantes.
- Dados Bancários: Informações da conta bancária no Brasil onde os valores deverão ser depositados.
Passo 2: A Escolha do Canal de Ajuda (Defensoria Pública ou Advogado)
Com os documentos em mãos, é hora de buscar o canal jurídico correto. Você tem duas opções principais. A Defensoria Pública da União (DPU) é o órgão público que presta assistência jurídica gratuita para pessoas que não podem pagar por um advogado. A DPU possui vasta experiência em casos de cooperação jurídica internacional e é um caminho altamente recomendável. A alternativa é contratar um advogado particular de sua confiança, que tenha conhecimento na área de Direito Internacional de Família. Em ambos os casos, será este profissional no Brasil que irá preparar os formulários específicos exigidos pelas convenções internacionais e peticionar à Autoridade Central.
Passo 3: A Atuação da Autoridade Central (ACAF) – Seu “Agente Diplomático”
Uma vez que seu advogado ou defensor público submete o caso, a Autoridade Central brasileira (ACAF/DRCI) entra em cena. Pense nela como seu “agente diplomático” neste processo. A ACAF irá:
- Revisar toda a documentação para garantir que está em conformidade com os tratados.
- Preencher os formulários internacionais bilíngues.
- Providenciar a tradução juramentada dos documentos para o idioma do país de destino (em muitos casos, este serviço é gratuito).
- Enviar oficialmente o dossiê para a Autoridade Central do outro país.
- Servir como seu único ponto de contato, recebendo informações do exterior e repassando-as para você e seu representante legal no Brasil.
Passo 4: O Que Acontece no Exterior? Paciência e Acompanhamento
Após o envio do caso, é preciso ter paciência, pois o tempo de tramitação dependerá do sistema judiciário do outro país. A Autoridade Central estrangeira iniciará os procedimentos para localizar e notificar o devedor. Haverá uma tentativa de acordo voluntário. Se não houver sucesso, serão iniciadas as medidas judiciais locais para fazer valer o direito do seu filho. Durante todo esse período, a comunicação deve ser centralizada. Você deve buscar atualizações com seu advogado ou defensor no Brasil, que por sua vez consultará a ACAF sobre o andamento do caso no exterior. A cooperação jurídica internacional pode não ser instantânea, mas é um mecanismo persistente e estruturado, projetado para garantir que a responsabilidade parental não tenha fronteiras.