A Constituição como Escudo da Liberdade de Imprensa em Tempos de Crise

Informar é um dever democrático — e constitucional

Em tempos de crise institucional, polarização e desinformação, a liberdade de imprensa torna-se ainda mais crucial. O art. 220 da Constituição proíbe qualquer tipo de censura e garante o livre funcionamento dos meios de comunicação.

Restringir a imprensa, direta ou indiretamente, é uma violação gravíssima à ordem democrática.


A censura prévia é proibida — e punível

O STF já decidiu, reiteradamente, que a censura prévia, mesmo disfarçada de medida cautelar, é inconstitucional. A responsabilização de jornalistas e veículos só pode ocorrer a posteriori, mediante processo legal e com respeito à ampla defesa.

Impedir a circulação de uma matéria antes de sua publicação é crime contra a liberdade de expressão.


Casos de ameaça à imprensa no Brasil

Repórteres investigativos têm sido alvos de processos abusivos, ameaças, ataques virtuais e até violência física. O STF, o CNJ e o Congresso têm discutido medidas para proteger jornalistas e veículos da chamada litigância predatória.

A Constituição protege não apenas o jornalista, mas o direito do cidadão de ser informado.


Liberdade de imprensa é pilar da democracia

Onde a imprensa é silenciada, os direitos começam a desaparecer. Defender o jornalismo é defender o direito à verdade, à transparência e ao controle do poder.


Informação salva democracias

A imprensa não é inimiga do povo. É a voz da sociedade diante do poder. E a Constituição de 1988 está ao seu lado.

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