Algoritmos em políticas públicas são constitucionais? Entenda os riscos de discriminação, a falta de transparência e o papel do controle judicial.
A Prefeitura de São Paulo usa algoritmos para distribuir vagas em creches. O governo federal emprega sistemas automatizados para fiscalizar o INSS. Mas até que ponto essas ferramentas respeitam o princípio da igualdade (art. 5º, CF)? Este artigo discute a constitucionalidade de decisões automatizadas pelo poder público.
Algoritmos no serviço público: Eficiência ou risco?
A automatização agiliza processos, mas reproduz vieses históricos. Em 2022, um estudo revelou que um sistema do MEC priorizava escolas de regiões ricas para repasses de verba. Isso viola o princípio da impessoalidade, pois o critério técnico escondia discriminação indireta.
Transparência e direito à explicação
A Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) garante que cidadãos possam questionar decisões estatais. Porém, quando algoritmos são “caixas pretas”, fica impossível entender como resultados são gerados. Juristas defendem que o artigo 5º, LV (direito a explicações) exige que governos divulguem parâmetros de sistemas automatizados.
Controle judicial: Decisões recentes
Em 2023, o TJ-RJ anulou um edital de emprego que usava IA para triar currículos, alegando falta de transparência. Já o STF ainda não tem jurisprudência consolidada, mas a ADPF 913 (sobre reconhecimento facial) pode trazer diretrizes importantes.
Como equilibrar tecnologia e direitos fundamentais?
Especialistas sugerem:
- Auditorias independentes em sistemas governamentais.
- Criação de um marco regulatório para IA no setor público.
- Capacitação de servidores para identificar vieses algorítmicos.
Conclusão
Algoritmos podem modernizar o Estado, mas sua constitucionalidade depende de transparência e controle. Enquanto não houver regras claras, o Judiciário será acionado para garantir que máquinas não decidam sozinhas.
FAQ
- Posso recorrer se um algoritmo negar meu benefício social? Sim, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na LGPD.
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Governos podem usar reconhecimento facial em protestos? Depende: o STF proíbe uso indiscriminado, mas autoriza casos específicos com ordem judicial.

