A Audiência de Conciliação e Julgamento em Ação de Alimentos: Estratégia e Preparação

Para muitos, a palavra “audiência” evoca imagens de tribunais suntuosos e confrontos dramáticos, como nos filmes. Na realidade da ação de alimentos, a audiência é, antes de tudo, um momento de oportunidade. É o palco central do processo, onde a conciliação pode abreviar o sofrimento, a estratégia pode definir o resultado e a preparação pode significar a diferença entre um valor justo e uma decisão decepcionante. Longe de ser apenas um embate, a audiência de conciliação, instrução e julgamento é um ato complexo, com fases distintas, que exige de advogados e partes uma postura inteligente e estratégica.
Os Dois Atos do Espetáculo: Primeiro a Paz, Depois a Guerra (Processual)
A audiência em uma ação de alimentos, especialmente aquela regida pelo rito especial da Lei nº 5.478/68, é tipicamente una, mas dividida em dois grandes momentos. Ao iniciar a sessão, o juiz dedicará todos os seus esforços para o primeiro ato: a conciliação. Ele atuará como um mediador, buscando ativamente um acordo entre as partes. Este é o momento de ouro para a negociação. Se a conciliação for bem-sucedida, o acordo é formalizado pelo juiz (“homologado”) e passa a ter a força de uma sentença definitiva. O processo termina ali, de forma rápida e construída pelos próprios interessados. Caso as partes não cheguem a um consenso, o juiz declara encerrada a tentativa de conciliação e o segundo ato se inicia: a instrução processual, onde as provas serão produzidas e o litígio será aprofundado.
A Fase de Conciliação: A Arte de Negociar e as Vantagens do Acordo
A insistência do sistema de justiça na conciliação não é à toa. Um acordo tem vantagens imensuráveis. Ele põe fim ao processo de forma imediata, economizando tempo, dinheiro e, principalmente, o desgaste emocional de todos os envolvidos. Mais importante, um acordo confere às partes o protagonismo e o controle sobre o resultado; em vez de terem uma decisão imposta por um terceiro (o juiz), elas constroem juntas uma solução que consideram viável e justa. Para ter sucesso nesta fase, a preparação é chave. É preciso ir para a audiência sabendo qual é o valor ideal, qual é o valor mínimo aceitável e quais pontos são negociáveis (por exemplo, aceitar um valor menor em troca do pagamento direto do plano de saúde e da escola). Ter essa clareza estratégica permite uma negociação mais segura e produtiva.
Fracassada a Conciliação: A Fase de Instrução e Julgamento
Se o acordo não foi possível, a audiência prossegue para a fase de “batalha” probatória. É neste momento que a defesa (contestação) do réu é formalmente apresentada, caso ainda não tenha sido. Em seguida, inicia-se a colheita das provas orais. O juiz ouvirá as partes em depoimento pessoal e, crucialmente, as testemunhas arroladas por cada lado. Este é o momento de apresentar aquela testemunha que pode comprovar o real padrão de vida do devedor ou confirmar as necessidades extraordinárias da criança. As testemunhas devem ser previamente orientadas pelo advogado sobre como se portar e a importância de dizer apenas a verdade sobre os fatos que conhecem. Após a oitiva das testemunhas, seguem-se os debates orais dos advogados e, em muitos casos, o juiz profere a sentença ali mesmo, encerrando o processo.
O Papel do Advogado e do Ministério Público: Estrategista e Fiscal
Durante toda a audiência, o advogado é o maestro de seu cliente. Ele é o negociador na fase de conciliação e o estrategista na fase de instrução, fazendo as perguntas certas às testemunhas e apresentando as teses jurídicas ao juiz. Igualmente vital é a presença do Ministério Público (MP). Atuando como fiscal da ordem jurídica, o promotor de justiça garantirá que qualquer acordo ou decisão judicial atenda primordialmente ao melhor interesse da criança. Ele pode fazer perguntas, opinar sobre o acordo e emitir um parecer que influenciará fortemente a decisão do juiz. A opinião do MP serve como uma camada extra de proteção aos direitos do menor. A audiência é, portanto, o clímax da ação de alimentos. Um desempenho bem-sucedido não depende de sorte, mas de uma preparação meticulosa, uma estratégia bem definida e uma execução precisa.