Síndrome do Túnel do Carpo: Reconhecimento Como Doença Ocupacional na Justiça do Trabalho

A síndrome do túnel do carpo é uma doença frequentemente associada ao trabalho repetitivo. Sua condição pode ser reconhecida como ocupacional pela Justiça do Trabalho, garantindo direitos específicos ao trabalhador.

Reconhecimento da Síndrome como Doença Ocupacional

Segundo o artigo 20 da Lei nº 8.213/91, doenças causadas por atividades repetitivas são consideradas ocupacionais, assegurando direitos trabalhistas e previdenciários. O TST tem reconhecido amplamente o direito à indenização para trabalhadores acometidos por essa síndrome.

Recentemente, o TRT-RS condenou uma empresa ao pagamento de indenização e estabilidade provisória a um trabalhador diagnosticado com a síndrome do túnel do carpo, decorrente da atividade laboral.

Como proceder ao diagnóstico da síndrome?

É essencial procurar tratamento médico especializado, documentar o caso e comunicar imediatamente à empresa. Caso encontre resistência ou negativa de direitos, procure orientação jurídica qualificada.

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