Quem tem direito a pensão alimentícia quando o genitor é chamado para o serviço militar?
Situações em que o genitor é convocado para o serviço militar podem gerar dúvidas sobre a continuidade ou modificação do pagamento de pensão alimentícia. Apesar de ser um acontecimento temporário, a convocação pode impactar a renda e as condições financeiras de quem estava acostumado a contribuir regularmente para o sustento dos filhos.
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil e a jurisprudência dos tribunais, determina que a obrigação de prestar alimentos permanece, pois atende às necessidades básicas do menor e reflete o dever de sustento, guarda e educação. No entanto, se houver uma mudança significativa na capacidade financeira, o genitor pode solicitar revisão do valor da pensão para que este seja compatível com a nova realidade.
Em algumas ocasiões, os tribunais têm permitido o ajuste temporário da pensão durante o período de serviço militar obrigatório, visando não onerar em demasia o genitor que teve a renda reduzida. Ainda assim, a prioridade continua sendo o melhor interesse do menor, que não deve ficar desamparado.
Um exemplo típico é o de um pai que trabalhava no setor privado e foi convocado para o serviço militar de forma compulsória. Ele passa a receber uma remuneração menor do que seu salário anterior. Mesmo assim, o filho segue tendo despesas fixas com educação, saúde e alimentação. Nessa circunstância, pode-se buscar um reequilíbrio judicial do valor dos alimentos, evitando injustiças para ambas as partes.
A pensão alimentícia é um direito fundamental que garante dignidade e segurança aos filhos. Se você conhece alguém que precise revisar ou ajustar a pensão, buscar orientação jurídica pode evitar conflitos e proteger os interesses dos menores. Caso tenha alguma vivência ou ponto de vista sobre o assunto, deixe seu comentário e ajude outras pessoas que passam pela mesma situação.