Quais são os procedimentos e prazos para a anulação da partilha de bens no processo de inventário, conforme os artigos 2.027 do Código Civil e 656 a 658 do Código de Processo Civil?
Quais são os procedimentos e prazos para a anulação da partilha de bens no processo de inventário, conforme os artigos 2.027 do Código Civil e 656 a 658 do Código de Processo Civil?
Resposta: A anulação da partilha de bens no processo de inventário está regulamentada pelos artigos 2.027 do Código Civil e 656 a 658 do Código de Processo Civil (CPC). A seguir, são detalhados os procedimentos e prazos aplicáveis:
- Anulabilidade da Partilha (Art. 2.027 do CC):
- Vícios e Defeitos: A partilha pode ser anulada se apresentar vícios ou defeitos que invalidem, em geral, os negócios jurídicos.
- Prazo para Anulação: O direito de anular a partilha extingue-se em um ano a partir do conhecimento do vício ou defeito.
- Emenda da Partilha Judicial (Art. 656 do CPC):
- Erro de Fato: Se houver erro de fato na descrição dos bens, a partilha pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, desde que todas as partes concordem.
- Correção de Inexatidões: O juiz pode, de ofício ou a requerimento das partes, corrigir inexatidões materiais a qualquer tempo, garantindo a precisão na partilha.
- Anulação da Partilha Amigável (Art. 657 do CPC):
- Causas de Anulação: A partilha amigável pode ser anulada por:
- Dolo: Intenção de enganar ou prejudicar.
- Coação: Pressão indevida para a realização da partilha.
- Erro Essencial: Equívoco fundamental sobre os fatos ou direitos.
- Intervenção de Incapaz: Participação de pessoa incapaz no ato da partilha.
- Prazo para Anulação: O direito à anulação extingue-se em um ano, contados a partir de:
- Coação: Do dia em que a coação cessou.
- Erro ou Dolo: Do dia em que o ato foi realizado.
- Incapaçidade: Do dia em que cessou a incapacidade.
- Observação: Deve-se observar o disposto no § 4º do art. 966 do CPC para esses casos.
- Causas de Anulação: A partilha amigável pode ser anulada por:
- Rescisão da Partilha Judicial (Art. 658 do CPC):
- Causas de Rescisão: A partilha julgada por sentença pode ser rescindida se:
- Violação das Condições da Partilha Amigável: Conforme mencionado no art. 657.
- Preterição de Formalidades Legais: Falta de observância das formalidades exigidas.
- Preterição de Herdeiro ou Inclusão Indevida: Exclusão de herdeiro legítimo ou inclusão de alguém que não seja herdeiro.
- Ação de Rescisória: Apenas a partilha judicial, que foi objeto de sentença, comporta ação rescisória para sua rescisão, diferentemente da partilha amigável, que é objeto de ação de anulação.
- Causas de Rescisão: A partilha julgada por sentença pode ser rescindida se:
- Decisão Jurisprudencial:
- Jurisprudência: A jurisprudência, como o Recurso Especial 721/99 do TJSP e a Apelação (AP) 227, esclarece que apenas a partilha amigável pode ser objeto de ação de anulação, enquanto a partilha judicial, por ter sido julgada por sentença, requer uma ação rescisória para sua rescisão.
Resumo: A anulação da partilha de bens pode ocorrer tanto em partilhas judiciais quanto amigáveis, porém com procedimentos e prazos distintos. Para partilhas amigáveis, a ação de anulação deve ser movida dentro de um ano e pode ser baseada em dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz. Já para partilhas judiciais, a rescisão só é possível por meio de ação rescisória, observando-se as causas estabelecidas no CPC. Além disso, a emenda da partilha judicial para corrigir erros de fato pode ser realizada a qualquer tempo, desde que haja concordância das partes e o juiz permita.
Essas normas visam garantir a justiça e a equidade na divisão dos bens hereditários, protegendo os direitos de todos os envolvidos no processo de inventário.