Quais são os passos finais no processo de partilha, segundo os artigos 647 a 652 do Código de Processo Civil?

Quais são os passos finais no processo de partilha, segundo os artigos 647 a 652 do Código de Processo Civil?

Resposta: Nos passos finais do processo de partilha, conforme os artigos 647 a 652 do Código de Processo Civil, seguem-se estas etapas:

  1. Pedido de quinhão (Art. 647): Após a resolução das dívidas, o juiz concede um prazo de 15 dias para que as partes formulem o pedido de quinhão. Em seguida, o juiz delibera sobre a partilha, definindo os bens que comporão o quinhão de cada herdeiro e legatário. O juiz pode, de forma fundamentada, autorizar um herdeiro a usar e usufruir de determinado bem antecipadamente, desde que o bem seja incluído na cota final desse herdeiro, que arcará com os ônus e bônus decorrentes do uso.
  2. Regras para a partilha (Art. 648): Na divisão, o juiz deve observar:
    • A máxima igualdade em valor, natureza e qualidade dos bens.
    • A prevenção de possíveis litígios futuros.
    • A maior comodidade para os herdeiros e o cônjuge ou companheiro, quando aplicável.
  3. Bens insuscetíveis de divisão (Art. 649): Bens que não podem ser divididos de maneira conveniente e que não cabem integralmente a um único herdeiro ou ao cônjuge sobrevivente serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, com o valor partilhado. Alternativamente, esses bens podem ser adjudicados a todos mediante acordo.
  4. Ordem nos pagamentos (Art. 649): Na partilha, os pagamentos seguem esta ordem:
    • Dívidas do espólio.
    • Meação do cônjuge sobrevivente.
    • Meação disponível.
    • Quinhões hereditários, começando pelo herdeiro mais velho.
  5. Esboço da partilha (Art. 652): Após elaborar o esboço da partilha, as partes têm um prazo comum de 15 dias para se manifestar. Uma vez resolvidas eventuais reclamações, a partilha é formalizada e lançada nos autos.

Essas disposições garantem que a divisão final dos bens seja justa, equilibrada e organizada, assegurando o cumprimento das obrigações e os direitos dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente, além de evitar conflitos futuros.

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