Quais são as diferenças entre rescisão unilateral e bilateral?

A rescisão contratual pode ocorrer de diferentes formas, cada uma com suas particularidades e implicações legais. Entender as diferenças entre rescisão unilateral e bilateral é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Rescisão Unilateral

A rescisão unilateral ocorre quando apenas uma das partes, empregador ou empregado, decide encerrar o contrato de trabalho. Essa modalidade pode ser subdividida em:

  • Rescisão por Parte do Empregador: Geralmente sem justa causa, implica o pagamento das verbas rescisórias previstas na CLT, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS.
  • Rescisão por Parte do Empregado: Conhecida como pedido de demissão, o trabalhador pode optar por encerrar o contrato. Nessa situação, ele tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, mas não à multa de 40% sobre o FGTS nem ao seguro-desemprego, salvo em casos específicos.

Rescisão Bilateral

A rescisão bilateral, também conhecida como rescisão consensual, ocorre quando ambas as partes, empregador e empregado, concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável. Essa modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e apresenta características distintas:

  • Aviso Prévio Reduzido: Ambas as partes podem negociar a redução do aviso prévio, podendo ser indenizado ou trabalhado.
  • Multa sobre o FGTS: Na rescisão consensual, a multa sobre o FGTS é reduzida para 20%, ao contrário dos 40% aplicáveis na demissão sem justa causa.
  • Liberação do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
  • Seguro-Desemprego: Geralmente, o empregado que opta pela rescisão consensual não tem direito ao seguro-desemprego.

Exemplo Prático

Um empregado e seu empregador decidem encerrar o contrato de trabalho de forma amigável. Ambos concordam com os termos da rescisão, negociando uma redução no aviso prévio e aceitando a multa de 20% sobre o FGTS. Além disso, o empregado opta por não solicitar o seguro-desemprego. Esse acordo configura uma rescisão bilateral, com vantagens para ambas as partes em termos de flexibilidade e rapidez no processo.

Impacto das Decisões Recentes dos Tribunais

Os tribunais trabalhistas têm reconhecido a rescisão consensual como uma forma válida de encerramento do contrato de trabalho, desde que respeitados os direitos básicos do trabalhador. Decisões recentes destacam a importância de documentar claramente os termos acordados e garantir que não haja abusos na negociação, especialmente no que diz respeito à redução da multa do FGTS e à perda do direito ao seguro-desemprego.

Importância da Orientação Jurídica

Independentemente da modalidade de rescisão, é fundamental que ambas as partes contem com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. O profissional pode assegurar que todos os direitos sejam respeitados, que os cálculos das verbas rescisórias estejam corretos e que o processo ocorra de forma legal e transparente, prevenindo possíveis litígios futuros.

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Você já participou de uma rescisão contratual unilateral ou bilateral? Como foi sua experiência? Compartilhe sua história nos comentários e ajude outros trabalhadores e empregadores a entenderem melhor as diferenças e implicações de cada modalidade de rescisão!

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