Quais são as diferenças entre justa causa e dispensa sem justa causa?
Conceito de justa causa
A demissão por justa causa é a forma mais severa de encerramento do vínculo empregatício e ocorre quando o empregado comete faltas graves previstas no art. 482 da CLT, como desídia, incontinência de conduta, embriaguez habitual ou ato de improbidade. Nessa modalidade, o empregado perde boa parte de seus direitos rescisórios, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Dispensa sem justa causa
Já a dispensa sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja motivo grave ou conduta reprovável por parte do empregado. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saque do FGTS, multa de 40% e recebimento de todas as verbas rescisórias, como férias e 13º salário proporcionais.
Relevância do tema
Saber identificar se houve justa causa ou dispensa sem justa causa é fundamental para entender quais são os direitos do trabalhador na rescisão. Em muitos casos, os tribunais analisam se a conduta atribuída ao empregado foi realmente grave o suficiente para ensejar a justa causa, reavaliando, inclusive, provas e testemunhos apresentados.
Exemplo prático
Suponha que um empregado atrasou-se algumas vezes devido a problemas de transporte público. Embora atritos possam ocorrer, esse fator isolado pode não caracterizar falta grave apta a uma justa causa. Se o empregador alegar essa justificativa para rescindir o contrato, corre o risco de ser condenado a pagar indenização ao trabalhador, pois a conduta não seria grave o suficiente para embasar a dispensa motivada.
Como proceder
Se você foi demitido por justa causa, mas acredita que a empresa agiu de forma arbitrária ou sem provas, procure aconselhamento jurídico para analisar a possibilidade de reverter a situação. Já passou por essa experiência ou tem alguma dúvida? Compartilhe abaixo nos comentários e ajude a esclarecer questões relevantes para outros trabalhadores.