O que o Código de Defesa do Consumidor oferece ao paciente com câncer?

Quando você contrata um plano de saúde, espera proteção – mas e se ele falha justo quando o câncer aparece? O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, é um aliado poderoso para pacientes oncológicos em 2025. Ele transforma sua relação com operadoras em uma questão de direitos, não de favores. O que exatamente ele oferece?

O artigo 6º do CDC garante a saúde como direito básico, e o artigo 51 anula cláusulas abusivas – como negativas de exames ou tratamentos essenciais. Se o plano recusa quimioterapia ou um PET-CT, o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) já decidiu que isso é ilegal se houver prescrição médica, mesmo fora do rol da ANS. Um exemplo real: em 2024, uma mulher em Florianópolis venceu seu plano por um exame negado, com indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A rapidez é outro trunfo. O artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998, combinado com o CDC, exige atendimento em 24 horas em emergências, e descumprir isso gera multas. Em 2025, a ANS tem punido operadoras que atrasam, mas a Justiça acelera ainda mais. Um caso em São Paulo, em 2023, garantiu quimioterapia em 48 horas após uma liminar baseada no CDC. Você já pensou no alívio de não esperar enquanto a doença avança?

O CDC também protege contra propaganda enganosa. Se o plano prometeu cobertura ampla e agora recua, o artigo 37 pode obrigá-lo a cumprir – ou pagar por isso. Em 2025, com terapias caras em alta, pacientes têm usado essa arma para exigir o prometido. Um idoso em Salvador, em 2024, ganhou uma ação por um remédio de R$ 25 mil negado, mostrando que o consumidor tem voz.

Seu plano de saúde não é um chefe, é um serviço – e o CDC te dá poder sobre ele. Um advogado especializado pode transformar essas regras em vitórias rápidas, como fez uma mãe em Belo Horizonte que assegurou tratamento para o filho em 2024. Seus direitos estão na lei – por que não usá-los com quem entende como?

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo