O § 4º do Art. 3º determina que o uso de arma de fogo ou de instrumento de menor potencial ofensivo fica restrito aos profissionais devidamente habilitados.
A exigência de habilitação reforça a necessidade de preparação técnica e de capacitação formal para manusear adequadamente tais instrumentos.
O objetivo dessa exigência é prevenir acidentes e uso indevido, ao garantir que somente agentes treinados assumam a responsabilidade de aplicá-los em serviço.
A devida habilitação também estimula a adoção de cursos regulares e certificações, mantendo a proficiência dos profissionais em relação aos procedimentos de segurança.
Dessa forma, o § 4º do Art. 3º contribui para que o uso da força seja conduzido de modo seguro e responsável, reduzindo riscos tanto para a população quanto para os próprios agentes de segurança pública.