O que é o arrolamento no processo de inventário e quais são os requisitos e procedimentos conforme os artigos 659 a 665 do Código Civil e do Código de Processo Civil?

O que é o arrolamento no processo de inventário e quais são os requisitos e procedimentos conforme os artigos 659 a 665 do Código Civil e do Código de Processo Civil?

Resposta: O arrolamento é um procedimento simplificado instituído pela legislação brasileira para tratar de casos de inventário de menor complexidade, proporcionando celeridade na transmissão dos bens do falecido. Ele é utilizado quando o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, conforme disposto no art. 664 do Código de Processo Civil (CPC). A seguir, detalhamos os principais requisitos e procedimentos do arrolamento conforme os artigos 659 a 665 do Código Civil e do CPC:

  1. Requisitos para Arrolamento (Art. 664 do CPC):
    • Valor dos Bens: O arrolamento é aplicável quando o valor total dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos.
    • Apresentação pelo Inventariante: O inventariante nomeado deve, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha junto com suas declarações.
  2. Homologação Amigável (Art. 659 do Código Civil):
    • Partilha Amigável: A partilha amigável, celebrada entre partes capazes e nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, observando os arts. 660 a 663.
    • Adjudicação com Herdeiro Único (§1º): A homologação também se aplica ao pedido de adjudicação quando houver um único herdeiro.
  3. Impugnação da Estimativa (§1º do Art. 664 do CPC):
    • Contestação: Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa de valor dos bens, o juiz nomeará um avaliador que deverá apresentar um laudo em até 10 dias.
  4. Deliberação sobre a Partilha (§2º do Art. 664 do CPC):
    • Audiência: Após a apresentação do laudo, o juiz realizará uma audiência para deliberar sobre a partilha, resolvendo todas as reclamações e ordenando o pagamento das dívidas não impugnadas.
  5. Formalização da Partilha (§3º do Art. 664 do CPC):
    • Termo Único: A partilha será formalizada em um único termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados.
  6. Taxas e Tributos (§4º do Art. 664 do CPC):
    • Aplicação das Disposições do Art. 672: As regras relativas ao lançamento, pagamento e quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio serão aplicadas conforme o disposto no art. 672.
  7. Quitação dos Tributos (§5º do Art. 664 do CPC):
    • Prova de Quitação: Após a comprovação da quitação dos tributos relacionados aos bens do espólio e suas rendas, o juiz julgará a partilha.
  8. Inclusão de Interessados Incapazes (Art. 665 do CPC):
    • Concordância das Partes: O inventário poderá seguir na forma de arrolamento mesmo se houver interessados incapazes, desde que todas as partes e o Ministério Público concordem.
    • Depósito da Parte Incapaz: A parte incapaz poderá ficar depositada durante o processo.
  9. Aspectos Gerais da Partilha (Art. 648 do CPC):
    • Igualdade e Comodidade: A partilha deve buscar a máxima igualdade possível quanto ao valor, natureza e qualidade dos bens, prevenir litígios futuros e garantir a comodidade dos coerdeiros e do cônjuge ou companheiro, se for o caso.
  10. Bens Insuscetíveis de Divisão (Art. 649 do CPC):
    • Venda Judicial ou Adjudicação: Bens que não podem ser divididos de forma conveniente serão vendidos judicialmente, e o valor apurado será partilhado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos. O juiz também pode ordenar a separação de bens suficientes para o pagamento de credores, observando a ordem de prioridade nos pagamentos.

Resumo: O arrolamento é uma ferramenta eficiente para a partilha de bens em inventários de menor complexidade, garantindo rapidez e simplicidade no processo. Ele permite que herdeiros capazes realizem a partilha amigável de forma homologada pelo juiz, desde que respeitados os requisitos legais e os procedimentos estabelecidos. Em caso de impugnações ou complexidades adicionais, o processo pode ser ajustado com a nomeação de peritos e a realização de audiências para garantir uma divisão justa e equitativa dos bens hereditários.

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