Filhos de criação têm direito à herança? Conheça o conceito de filiação socioafetiva
A ideia de “filhos de criação” é mais comum do que se imagina. Muitas famílias acolhem crianças de maneira informal, sem adoção legalizada, mas com forte vínculo de amor e cuidados diários. Essa situação desperta questionamentos importantes sobre herança e direitos sucessórios, principalmente quando não há laços biológicos ou adoção formal.
O Direito de Família brasileiro reconhece o valor da filiação socioafetiva, contemplada implicitamente no art. 1.593 do Código Civil, que considera parentesco não apenas o consanguíneo, mas também o baseado na afinidade ou na afetividade. Embora esse reconhecimento venha se consolidando na jurisprudência, o tema ainda requer análise detalhada de cada caso.
Os tribunais já vêm decidindo favoravelmente à inclusão de “filhos de criação” em inventários, quando comprovado o laço afetivo e a posse de estado de filho. Isso implica uma análise de provas como fotos, documentos e depoimentos de testemunhas que atestem a relação afetiva consolidada ao longo do tempo. A partir disso, é possível reconhecer formalmente a filiação socioafetiva e, consequentemente, garantir direitos sucessórios.
Um exemplo significativo ocorre quando uma família cria uma criança desde seus primeiros meses de vida, assumindo todas as responsabilidades e apresentando-a socialmente como filho legítimo. Mais tarde, surgem dúvidas quanto à herança, especialmente se há filhos biológicos. Caso fique provado o vínculo socioafetivo, a justiça pode reconhecer a igualdade de direitos.
Com a evolução do conceito de família, é fundamental que se tenha clareza sobre os direitos dos filhos de criação. Se você vivencia uma situação parecida ou conhece alguém que esteja nessa condição, reflita sobre a importância de buscar orientação jurídica para formalizar vínculos e garantir segurança a todos. Deixe nos comentários suas impressões sobre o tema e contribua para ampliar a discussão.