Estabilidade após acidente de trabalho: quando o empregado tem direito e por quanto tempo?
Proteção legal
A estabilidade após acidente de trabalho é um direito garantido pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Caso o trabalhador sofra um acidente de trabalho ou doença ocupacional que gere afastamento por mais de 15 dias e receba auxílio-doença acidentário, ele passa a ter garantia de emprego por 12 meses após a alta médica.
Exigência do auxílio-doença acidentário
É importante diferenciar o auxílio-doença previdenciário (código B31) do auxílio-doença acidentário (código B91). Somente este último garante a estabilidade por um ano. Se o trabalhador não obtiver a concessão do benefício na modalidade acidentária, não poderá invocar o direito à estabilidade.
Decisões recentes
Os tribunais têm reforçado a importância de examinar a real origem da lesão ou doença do empregado, pois muitas empresas classificam indevidamente casos de doenças ocupacionais como simples doenças comuns. O reconhecimento judicial de que o problema foi gerado pelas condições de trabalho pode assegurar ao empregado a estabilidade e o pagamento de indenizações.
Exemplo prático
Imagine um auxiliar de produção que desenvolveu tendinite devido a movimentos repetitivos na linha de montagem. Ao se afastar, a empresa nega que a lesão seja ocupacional. Se ficar provado que o trabalho contribuiu diretamente para a doença, o empregado terá direito ao auxílio-doença acidentário e, consequentemente, à estabilidade de 12 meses depois da alta médica.
Orientações
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional, procure assistência médica e reúna documentos que atestem o nexo causal. Em seguida, busque orientação jurídica para garantir seus direitos. Já enfrentou ou conhece alguém em situação semelhante? Deixe seu relato e ajude outras pessoas a entenderem essa proteção.