É possível receber pensão por morte se o trabalhador não estava contribuindo para o INSS na data do óbito?
Sim, existe a possibilidade de que os dependentes recebam a pensão por morte mesmo que o trabalhador não estivesse contribuindo para o INSS no momento de seu falecimento. Essa situação pode ocorrer em dois casos específicos: se o segurado ainda estava no período de carência ou se, apesar de não estar contribuindo, ele já havia cumprido os requisitos para a aposentadoria. Confira abaixo como funcionam essas exceções.
1. Pensão por Morte Durante o Período de Carência
O período de carência, também conhecido como “período de graça,” permite que o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado por um tempo, mesmo que tenha deixado de contribuir para o INSS. Se o óbito ocorre dentro desse período, os dependentes ainda têm direito à pensão por morte, pois o segurado ainda está protegido pelo sistema previdenciário.
2. Pensão por Morte Mesmo Após a Perda da Qualidade de Segurado
Caso o segurado tenha perdido a qualidade de segurado por deixar de contribuir, os dependentes podem ainda assim ter direito à pensão por morte, desde que o trabalhador já tenha cumprido todos os requisitos para aposentadoria ou tivesse direito a uma aposentadoria por invalidez antes de sua morte. Para que isso seja reconhecido, o INSS exigirá comprovação médica da incapacidade por meio de relatórios, laudos ou exames complementares.
Como Funciona a Comprovação da Incapacidade?
Quando o benefício depende do reconhecimento da incapacidade, o INSS fará uma avaliação com base em documentos médicos, como atestados, relatórios e prontuários. A perícia médica avaliará se a condição de saúde do segurado justificava uma aposentadoria por invalidez antes do óbito, garantindo assim o direito à pensão para seus dependentes.
Por Que é Importante Conhecer Essas Regras?
Saber que existe a possibilidade de receber a pensão por morte mesmo sem contribuições recentes permite que os dependentes busquem seus direitos. Isso garante que famílias que perderam o provedor não fiquem desamparadas em situações onde o segurado já havia cumprido suas obrigações previdenciárias.
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