Doenças Crônicas: Direitos e Justiça

Entenda os direitos dos pacientes com doenças crônicas, a possibilidade de judicialização, e avalie se recorrer à Justiça é o melhor caminho.

Introdução

Pacientes com doenças crônicas enfrentam desafios constantes: tratamentos contínuos, medicamentos caros e exames frequentes. Quando o acesso a cuidados adequados é negado, a via judicial surge como uma alternativa. Mas será que a judicialização vale a pena para garantir direitos? Você sabe avaliar essa possibilidade?

Fundamentação Jurídica

A Constituição Federal, aliada a leis e regulamentos da ANS, assegura o direito à saúde. Muitas decisões do STJ e STF reconhecem o dever do Estado e dos planos de saúde em garantir tratamentos necessários a pacientes crônicos. O Código de Defesa do Consumidor também pode ser invocado para contestar negativas injustas.

Exemplo Prático

Um paciente com diabetes avançada necessita de insulina de alto custo e equipamentos específicos. Após negativas do plano de saúde, o paciente ingressa na Justiça com laudos médicos, obtendo uma liminar que garante a cobertura integral do tratamento, melhorando sua qualidade de vida.

Atualizações Legais e Dados

Relatórios do Ministério da Saúde apontam que doenças crônicas não transmissíveis (como diabetes e hipertensão) correspondem a cerca de 75% das mortes no Brasil (dados da OMS). A judicialização nesses casos tem aumentado, forçando planos e SUS a reverem práticas.

Chamadas à Ação Suteis

Você sabe como agir se seu tratamento crônico for negado? Avaliar a via judicial pode ser complexo, mas um advogado especializado pode auxiliar na tomada de decisão.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Posso acionar a Justiça se o plano negar meu tratamento crônico?
Sim. A jurisprudência reconhece a obrigação do plano em cobrir tratamentos essenciais.

2. A judicialização é rápida?
Depende. Casos urgentes podem receber liminares, mas o processo completo pode levar tempo.

3. Devo tentar acordos antes de judicializar?
Sim. Muitas vezes tentar acordos administrativos ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor é recomendável antes da via judicial.

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