Como o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força pretende promover a redução da letalidade policial e da vitimização de profissionais, segundo o Art. 8º, §1º do Decreto nº 12.341?

O Art. 8º, §1º, elenca que o comitê, ao exercer suas competências, acompanhará a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, propondo indicadores e avaliando políticas relacionadas à redução da letalidade policial e da vitimização de profissionais de segurança.

Para isso, o comitê produzirá relatórios com análises técnicas, apontando caminhos para minimizar o uso excessivo da força e proteger a vida dos agentes.

Também busca estimular a produção e difusão de conhecimentos técnico-científicos, garantindo que decisões sejam baseadas em evidências e melhores práticas.

Com a participação da sociedade civil, o comitê amplia a legitimidade e a pluralidade dos debates, favorecendo a construção de soluções conjuntas.

Assim, o intuito é estabelecer um monitoramento contínuo e colaborativo, realinhando e aperfeiçoando as estratégias de segurança pública a fim de reduzir fatalidades.

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