Crimes de maus-tratos contra animais foram reforçados pela Lei nº 14.064/2020, aumentando penas e destacando a proteção da vida animal. Juízes e tribunais têm aplicado punições mais severas e determinado medidas para reeducar infratores, refletindo a preocupação da sociedade com a causa animal.
A tendência jurisprudencial é levar a sério mesmo casos antes banalizados, coibindo atos cruéis. Por exemplo, quem agride um cão ou gato pode ser condenado e ter a obrigação de custear tratamentos veterinários, deixando claro que o Estado não tolera a crueldade.