Como a legislação brasileira aborda a questão da posse de animais por pessoas com deficiência (cães-guia, etc.)?

A legislação brasileira tem avançado no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, buscando garantir sua inclusão e autonomia em diversos aspectos da vida, incluindo o acesso a espaços públicos e privados acompanhadas de animais de assistência, como cães-guia. A posse e o uso desses animais por pessoas com deficiência são protegidos por leis federais e, em alguns casos, por leis estaduais e municipais.

A principal lei federal que trata desse tema é a Lei nº 11.126/2005, que dispõe sobre o direito de ingresso de cães-guia em estabelecimentos comerciais, de serviços, de lazer e em órgãos públicos e privados de uso coletivo. Essa lei garante que as pessoas com deficiência visual têm o direito de entrar e permanecer nesses locais acompanhadas de seus cães-guia, desde que o animal esteja utilizando coleira, guia e identificação. A lei também estabelece que não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional pela presença do cão-guia e que não se aplica a exigência de uso de focinheira nesses casos.

O Decreto nº 5.904/2006 regulamenta a Lei nº 11.126/2005 e detalha as condições para o ingresso e a permanência de cães-guia nos locais mencionados na lei. O decreto define o cão-guia como aquele que foi treinado para guiar pessoas com deficiência visual e que possui certificado de treinamento e identificação. O decreto também estabelece as responsabilidades do usuário do cão-guia, como manter o animal saudável, vacinado e com higiene adequada.

Além da Lei do Cão-Guia, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência) também aborda a questão dos animais de assistência. Essa lei reconhece o direito da pessoa com deficiência de ser acompanhada por animal de assistência em todos os locais abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo. O animal de assistência é definido como aquele treinado para auxiliar a pessoa com deficiência na execução de atividades diárias, incluindo não apenas cães-guia para pessoas com deficiência visual, mas também outros animais treinados para auxiliar pessoas com outras formas de deficiência, como cães de serviço para pessoas com mobilidade reduzida ou com outras condições de saúde.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também estabelece que a pessoa com deficiência acompanhada por seu animal de assistência tem direito a utilizar os meios de transporte, incluindo transporte público, sem custo adicional. Além disso, a lei prevê que a pessoa com deficiência não pode ser impedida de ingressar ou permanecer em locais públicos ou privados de uso coletivo em razão da presença de seu animal de assistência, sob pena de sanções administrativas e judiciais.

É importante ressaltar que a legislação brasileira protege não apenas os cães-guia, mas também outros animais de assistência que são treinados para auxiliar pessoas com diferentes tipos de deficiência. O objetivo dessas leis é garantir a autonomia, a inclusão e a qualidade de vida das pessoas com deficiência, reconhecendo o papel fundamental que esses animais desempenham em suas vidas. Em resumo, a legislação brasileira garante o direito de pessoas com deficiência de serem acompanhadas por animais de assistência, como cães-guia e outros animais treinados, em todos os locais abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, bem como em meios de transporte, sem custos adicionais e sem que lhes seja negado o acesso em razão da presença desses animais. Essas leis visam promover a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência.

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