Saiba quais tratamentos de saúde mental os planos não podem negar. Entenda leis, rol da ANS e jurisprudência para assegurar seu direito.
Introdução
A saúde mental é parte integrante do bem-estar, mas muitos pacientes ainda enfrentam negativas de cobertura para terapias, consultas com psicólogos, psiquiatras e internações. Com a crescente preocupação em torno da saúde mental, a legislação e a jurisprudência protegem o paciente. Você sabe quais tratamentos não podem ser negados?
Fundamentação Jurídica
A Lei nº 9.656/1998 e as resoluções da ANS incluem cobertura obrigatória de consultas e terapias relacionados à saúde mental. O STJ tem afirmado a ilegalidade de negar procedimentos essenciais ao tratamento de transtornos psiquiátricos. Caso o plano negue cobertura de sessões de psicoterapia, internações em clínicas psiquiátricas ou uso de medicação prescrita, a Justiça pode obrigá-lo a cumprir suas obrigações.
Exemplo Prático
Um paciente diagnosticado com depressão grave necessita de sessões semanais com psicólogo e acompanhamento psiquiátrico. O plano nega parte das sessões, alegando limite do rol da ANS. Ao acionar a Justiça, o paciente apresenta laudos médicos e normas da ANS. O juiz determina a cobertura integral, entendendo que a limitação é abusiva frente à necessidade terapêutica.
Atualizações Legais e Dados
Relatórios da ANS apontam crescimento na demanda por atendimentos em saúde mental. Decisões judiciais recentes reforçam a integralidade do tratamento, assegurando um número adequado de sessões terapêuticas conforme a indicação médica.
Chamadas à Ação Suteis
Você sabe se está recebendo o tratamento mental adequado? Caso o plano negue cobertura, um advogado especializado pode auxiliar na busca de uma solução legal.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O plano pode limitar o número de sessões de terapia?
A limitação arbitrária é considerada abusiva, especialmente se houver prescrição médica indicando a necessidade.
2. E se eu precisar de internação psiquiátrica?
Se indicada por médico, a internação não pode ser negada sem justa causa. A Justiça pode obrigar a cobertura.
3. O que fazer se o plano recusar o tratamento?
Tentar resolver administrativamente e, se não for possível, buscar o Judiciário com laudos e normativas da ANS.